A Justiça Federal de Alagoas negou, em caráter liminar, que um servidor do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-AL) do estado siga atuando, em home office ou de forma presencial, por ter optado por não se vacinar contra a Covid-19.
É que em 16 de novembro deste ano o TRT-AL passou a exigir a apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 para ingresso e circulação em todas as unidades da Justiça do Trabalho em Alagoas. A medida considera a obrigação da Administração Pública de proteger a saúde e a integridade física dos magistrados, servidores, colaboradores e usuários dos seus serviços.
Pela medida, as pessoas que circulam nos prédios do TRT-AL ficam obrigados a comprovar a vacinação com a apresentação de certificado físico ou digital (ConecteSUS), ou através de apresentação de teste RT-PCR ou de antígeno não reagente realizados nas últimas 72 horas.
A medida prevê até a apresentação de relatório médico justificando a restrição à imunização, no caso de pessoas com contraindicação da vacina contra covid-19.
Ainda assim, o servidor do TRT-AL alegou a Justiça Federal que a exigência do comprovante de vacinação dos funcionários pode constranger os não imunizados. Em sua agumentação, o servidor afirmou que a imunização não impede as pessoas de contrair ou trasmitir o coronavírus, e que para a exigência a vacinação compulsória precisaria estar regulamentada por lei.
Para o presidente do TRT-AL, Marcelo Vieira, a decisão da Justiça Federal reforça do entendimento do Tribunal do Trabalho de que os direitos coletivos se sobrepõem aos individuais.
“A decisão, embora liminar, confirma o entendimento que nos levou a estabelecer a obrigatoriedade da vacina para todos que ingressem nos prédios da Justiça do Trabalho: de que o interesse da coletividade deve prevalecer em relação ao direito individual. Além disso, reforça a importância da vacinação para o controle da pandemia. Basta ver os números que mostram que os casos mais graves estão ocorrendo justamente entre os não vacinados”, disse o desembargador Marcelo Vieira
O mérito da decisão ainda será julgado pela Justiça Federal.
Fonte:G1