Motoristas com veículo irregular parados em blitz passaram a ter um prazo de até 15 dias para regularizar a situação sem que o transporte seja guinchado durante a fiscalização de trânsito. A norma consta na Lei 14.229/21, que recebeu sanção do presidente Jair Bolsonaro e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 21 de outubro.
No entanto, a nova deliberação será aplicada somente quando a irregularidade não afetar a segurança do carro, como lacres ou numeração do chassi violados ou ausentes, presença de dispositivo antirradar, ausência de placa e placas apagadas ou sem visibilidade.
“Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual”, reforça um trecho da lei.
Caso o licenciamento do automóvel esteja vencido, o motorista será cobrado pela taxa para concluir o processo na hora e ser liberado.
PROCEDIMENTO
A autoridade de trânsito está autorizada a liberar o condutor e livrar o veículo do guincho, mas deve reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e informar a data-limite de 15 dias para a regularização.
Se após o prazo o condutor não cumprir com a obrigação, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) irá registrar uma restrição no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam)
Ao mesmo tempo, o veículo também poderá ser bloqueado administrativamente e removido ao pátio do órgão em caso de nova blitz.