A juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso proferiu decisão liminar, na segunda-feira (18), que determina a suspensão imediata do funcionamento de todos os equipamentos da espécie radar eletrônico na cidade de Maceió. Segundo a Ação Civil Pública, todas as multas aplicadas e as respectivas anotações na CNH dos condutores em razão desses “pardais eletrônicos”, são nulas.
Na decisão, o Ministério Público relata que o número de multas originadas por conta dos radares aumentou muito. Foram solicitados à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) estudos técnicos que comprovassem a necessidade de fiscalização eletrônica em cada ponto para a instalação de radar eletrônico, e também de monitoramento da eficácia do controle de velocidade de tráfego.
De acordo com a magistrada, os estudos apresentados pela Superintendência não comprovam a necessidade de instalação de radares nos locais em questão. Também não existem estudos técnicos de monitoramento da eficácia dos equipamentos de medidores de velocidade e todos os estudos não estão assinados ou datados pelo engenheiro responsável pela sua elaboração.
“Isto posto, o fumus boni iuris [fumaça do bom direito] está presente, haja vista a inconteste utilização de estudos técnicos apócrifos, genéricos e repetidos, sem indicação de dados essenciais para a motivação adequada do ato administrativo controlador, sendo nulo de pleno direito todos os atos praticados tendo tais estudos como fundamentos”, relatou a magistrada em sua decisão.
Em caso de descumprimento, incidirá multa diária no valor de R$ 2 mil, valor a ser convertido em favor do Fundo de Proteção Ambiental da Cidade de Maceió.
Assessoria