A Receita Federal divulga na manhã desta quarta-feira (22/2) as regras para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2017. O prazo de entrega começará assim que acabar o carnaval, na quinta-feira (2/3), e segue até 28 de abril.
O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, vai informar as novidades para declaração, que será referente aos rendimentos auferidos pelo contribuinte durante o ano de 2016. A partir desta quinta-feira (23/2), quem quiser já poderá baixar o programa gerador da declaração.
Adir divulgará os dados mais básicos necessários à Declaração do IRPF 2017, como as formas de declarar. No ano passado, o contribuinte podia baixar o programa no computador, o aplicativo em tabletes e smartphones e ainda podia fazer a declaração via e-Cac, com acesso pelo site da Receita Federal, para quem certificado digital.
A Receita também vai informar números fundamentais para o preenchimento da declaração, como o limite de renda que acarreta a obrigatoriedade da prestação de contas ao Leão; o valor dos 20% do desconto sobre os rendimentos tributáveis no documento simplificado; o limite anual de dedução por dependente, ou a dedução por despesas com educação, por exemplo.
Correio Braziliense
Leitores do Correio já podem enviar suas dúvidas para esclarecimento no jornal e no site, por especialistas do Conselho Nacional de Contabilidade (CFC). Além de clareza sobre questões gerais, como quem deve prestar contas ao Leão, serão publicadas, diariamente, respostas a casos específicos, como por exemplo, onde declarar a pensão alimentícia incidente sobre o décimo terceiro salário?
“Não tem grandes mudanças de legislação, só as funcionalidade que a Receita colocar no software”, comenta a conselheira do CFC, Sandra Batista. Para ela, a primeira preocupação do contribuinte com o IR é saber a que se presta a declaração, “e com essa consciência, ele precisa arrecadar sua documentação com tranquilidade”, aconselha ela.