O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, esclareceu que a decisão da corte em declarar inconstitucional uma lei cearense não pode ser utilizada como base para a proibir a prática da vaquejada em todo o território nacional. A declaração aconteceu após o ministro rejeitar o pedido de da Associação Brasileira dos Defensores dos Direitos e Bem Estar dos Animais, de impedir a realização de uma vaquejada em Teresina-PI.
De acordo com Zavascki, o resultado do julgamento do STF não foi para a proibição da vaquejada em todo o Brasil, mas apenas a declaração de inconstitucionalidade da lei do Ceará que regulamenta a atividade no estado lnordestino.
“No julgado indicado como paradigma, o que esta Corte efetivamente assentou foi a inconstitucionalidade da lei cearense que regulamentava a vaquejada, não sendo cabível, até o presente momento, extrair conclusão no sentido da proibição de sua prática em todo o território nacional”, justificou Teori.
Para o advogado e diretor da Associação Alagoana de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ALQM), Henrique Carvalho, a decisão do STF têm sido utilizada erroneamente por todo o país como objeto para proibir a realização da vaquejada, inclusive em Alagoas.
“Essa decisão se restringe apenas para a lei cearense e o acórdão ainda nem foi publicado. Portanto, é precipitado e equivocado utilizá-la como base para proibir as atividades em qualquer lugar que seja. Aqui em Alagoas ainda há essa interpretação errada, mas estamos conseguindo reverter e mostrar que a vaquejada é uma atividade cultural, que beneficia milhares e não há maus tratos aos animais, sendo esta acusação uma inverdade criada por ativistas”, concluiu.