O ministro acatou o pedido da Rede Sustentabilidade que se baseava na decisão do próprio STF que, na semana passada, tornou o senador réu em um processo de peculato (desvio de recursos públicos).
Ele é acusado de ter usado recurso de seu gabinete de senador, entre janeiro e julho de 2005, para pagar pensão de uma filha que teve fora do casamento. A pena para esse crime é de 2 a 12 anos de prisão.
“Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de Presidente do Senado o senador Renan Calheiros. Com a urgência que o caso requer, deem cumprimento, por mandado, sob as penas da Lei, a esta decisão”, diz Marco Aurélio no despacho.
A possibilidade mais provável no momento é que, após a defesa recorrer, a decisão provisória seja levada ao plenário do Supremo o mais rápido possível.
O advogado da Rede que entrou com o pedido de afastamento, Daniel Sarmento, afirmou à BBC Brasil que “não há nenhuma invenção” na decisão do ministro Marco Aurélio. “Já há precedentes de decisão liminar quando o processo está suspenso por pedido de vista”, disse ele.
Sarmento se diz otimista com a possibilidade de a liminar ser mantida, tendo em vista que a maioria do STF já se manifestou no sentido de que réu em ação penal no Supremo não pode ocupar cargo na linha sucessória da Presidência – após o impeachment de Dilma Rousseff, a Vice-Presidência ficou vaga, o que torna o presidente do Senado o terceiro na fila.
Outro fator que deve contribuir para a manutenção da liminar, avalia o advogado, é o fato de que já há o precedente do afastamento do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha.
Segundo o advogado da Rede, Renan só retomará o cargo se a maioria do STF decidir derrubar a liminar.
Com a saída do peemedebista, quem assume o comando do Senado é o petista Jorge Vianna, o que pode criar problemas para o governo Michel Temer.
“Entra o Jorge Vianna e nós vamos pedir para paralisar a pauta do Senado. Não tem clima para votar a PEC do teto no meio de uma crise institucional”, disse o senador petista Lindbergh Farias.
Em nota, Renan disse que consultaria seus advogados e que o julgamento pelo STF não foi concluído.
Ação da Rede
A Constituição prevê, no artigo 86, que o presidente da República deve ser afastado temporariamente de seu cargo se o STF receber uma denúncia contra ele.
Nesse caso, o presidente fica suspenso de suas funções por até 180 dias, enquanto responde ao processo.
Com base nisso, um ação movida pela Rede argumentou ao STF: se o presidente não pode exercer seu cargo caso seja réu no Supremo, igualmente não poderiam estar na sua linha sucessória outras autoridades que respondam a processos criminais na mesma corte.
A ação foi apresentada à época como uma tentativa de retirar Cunha, réu da Lava Jato, do comando da Câmara. No entanto, solicitava uma decisão ampla do Supremo, estabelecendo uma proibição que atingiria inclusive futuros postulantes aos cargos da linha sucessória.
Em um julgamento do mérito da ação, no início de novembro, seis ministros do STF – o que representa a maioria da corte – decidiram proibir que autoridades que enfrentem processos penais na corte ocupem cargos na linha sucessória da Presidência da República.
O julgamento, no entanto, foi interrompido porque o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo – ou seja, um prazo maior para analisá-lo.
Na semana passada, porém, o STF decidiu tornar Renan réu por oito votos a três, o que motivou o pedido da Rede para que ele fosse retirado do comando do Senado com base no entendimento já manifestado pela maioria da corte.
A acusação
Em maio de 2007, uma reportagem da revista “Veja” afirmou que Calheiros pagava pensão de uma filha que teve fora do casamento com propina recebida da empreiteira Mendes Júnior.
Em troca, dizia a reportagem, o senador apresentava emendas (alterações em projetos de lei) que beneficiariam a construtora.
Na época, Renan apresentou ao Conselho de Ética do Senado recibos de venda de gado em Alagoas para comprovar um ganho de R$ 1,9 milhão, que seria compatível com o pagamento da pensão.
O peemedebista também disse que contraiu empréstimos para cobrir as despesas de sua filha.
Após investigação, a Procuradoria-Geral da República concluiu que Renan cometeu crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso para tentar provar a origem de R$ 16,5 mil pagos mensalmente à jornalista Mônica Veloso entre janeiro de 2004 e dezembro de 2006.
Além disso, entendeu que não houve tais empréstimos, mas desvios de recursos de seu gabinete de senador (cerca de metade da verba indenizatória de R$ 12 mil por mês).
O dinheiro desviado teria sido maquiado com o aluguel de carros, no valor de R$ 44,8 mil, da Costa Dourada Veículos, de Maceió, para sua atuação parlamentar. Em agosto daquele ano, a empresa emprestou R$ 178,1 mil ao senador.
iG