O Tribunal de Justiça (TJ) manteve a sentença do juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, que obriga o Estado de Alagoas a garantir moradias dignas para 21 famílias desabrigadas pelas fortes chuvas que caíram no interior no ano de 2010. As famílias beneficiados pela decisão vivem ainda de forma improvisada.
O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou ação civil pública objetivando a colocação das famílias em situação de risco em conjuntos habitacionais, para atender ao direito fundamental à moradia. De início, o governo cadastrou 226 famílias, porém, 58 delas ainda precisavam de apoio do poder público até 2012, permanecendo instaladas em uma escola estadual.
Na decisão do Juízo de Direito, as famílias dos enfermos, idosos e crianças tiveram prioridade na obtenção de moradias no Programa Minha Casa, Minha Vida do Conjunto Residencial José Aprígio Vilela, restando 21 famílias que seriam abrigadas por outro conjunto habitacional, a ser lançado em 2013, o que nunca ocorreu.
Há mais de um ano se iniciaram as obras de reforma da escola, o que obrigou as famílias a saírem do local e construírem barracas de lona nas áreas verdes do Conjunto Habitacional Santa Maria e de um posto de saúde desativado próximo ao local.
Redação com Assessoria