O juiz da 17ª Vara da Fazenda Estadual, Alberto Jorge Correia de Barros Lima, determinou presidente da Assembleia Legislativa, deputado Luiz Dantas.
O valor de R$ 61 mil é referente ao não recolhimento ao Tesouro Estadual do dinheiro retirado dos servidores a título de Imposto de Renda retido na fonte. Outra decisão é que a partir do mês de julho, a Secretaria da Fazenda vai reter os valores a serem pagos pela Assembleia na decisão já adotada: cerca de R$ 1,7 milhão.
Redação