A edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (9) traz a publicação da polêmica lei da Escola Livre. Mesmo se declarando contra, o presidente da Casa, Ronaldo Medeiros (PMDB), promulgou a lei que proíbe professores de manifestarem opiniões sobre diversas temáticas dentro da sala de aula.
A partir de agora estão vedadas quaisquer condutas por parte do corpo docente ou da administração escolar que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partidárias, religiosa ou filosófica. Tratando-se de disciplina facultativa sobre tais abordagens, a frequência dos estudantes dependerá de prévia e expressa autorização dos pais ou responsáveis.
As escolas confessionais, cujas práticas educativas sejam orientadas por concepções, princípios e valores morais, religiosos ou ideológicos, deverão constar expressamente no contrato de prestação de serviços educacionais, documento que será imprescindível para o ato da matrícula, com autorização expressa dos pais ou responsáveis pelo aluno para veiculação de conteúdos identificados, como os referidos princípios, valores e concepções.
Os professores públicos que descumprirem o disposto nesta lei estarão sujeitos a sanções e às penalidades previstas no Código de Ética Funcional dos Servidores Públicos e no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civil do Estado de Alagoas.
Redação