Por Lucas Bonfim
Qual é a finalidade de rotular (nomear) uma operação da Polícia Federal ou Civil? Qual é a razão operacional-prática? Apenas uma: estigmatizar os investigados presos!
O inquérito policial detém o sigilo como característica legitimadora de sua existência e tramitação. Isso porque a autoridade policial goza de independência para investigar qualquer cidadão (ninguém está acima da lei), mas essa mesma autoridade não tem o direito de expor um investigado/indiciado ao vexame público e aniquilar sua vida social.
Mesmo que o investigado seja efetivamente o responsável pelos ilícitos ventilados no inquérito. O Congresso Nacional precisa urgentemente, por meio de lei, vedar a nominação de procedimentos investigatórios, sob pena de exoneração de função pública do servidor que o fizer.
O Conselho Nacional de Justiça, por meio de nova Resolução de nº 217/16, já está rechaçando a iniciativa perniciosa de alguns membros do Poder Judiciário e até da Polícia Judiciária de dar vazamento seletivo a informações que são sigilosas por excelência.
Por fim, lembro que a mídia não perdoa. Por isso, uma vez exposta a imagem de um inocente que não tem envolvimento com ilícitos, jamais sua vida voltará ao normal. Sei disso porque já vi clientes perderem o convívio da família, o respeito dos vizinhos e até o emprego para depois ser declarado inocente.