O Ministério Público Federal conseguiu reunir o apoio necessário para apresentar ao Congresso Nacional um pacote com propostas legislativas de combate à corrupção. A campanha “10 medidas contra a corrupção” alcançou a marca de 1,5 milhão de assinaturas, exigida para o início da tramitação de projeto de lei de iniciativa popular. Os organizadores esperavam atingir a meta até o meio do ano, mas a tarefa foi facilitada com as 116 mil assinaturas coletadas pelo Ministério Público de São Paulo que serão entregues ao Ministério Público Federal amanhã (25), na capital paulista. O evento terá a participação dos procuradores Deltan Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima, da Operação Lava Jato, e do subprocurador-geral da República Nicolao Dino, coordenador da Câmara de Combate à Corrupção do MPF.
O pacote engloba 20 propostas de mudança legislativa em dez eixos principais. Entre outras mudanças, prevê penas mais rígidas para crime de corrupção, dificulta a anulação de processos e facilita a recuperação de recursos desviados.
A campanha foi iniciada por integrantes da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba, mas ganhou apoio da Procuradoria-Geral da República. A estratégia é repetir o procedimento adotado na Lei da Ficha Limpa e na Lei da Compra de Votos, também de iniciativa popular, ambas coordenadas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).
Em todo o país, mais de cem procuradores do Ministério Público Federal aderiram à campanha e passaram a fazer palestras para divulgá-la nos estados. O objetivo dos procuradores é que os projetos comecem a tramitar na Comissão de Legislação Participativa da Câmara.
Entre outras mudanças, o pacote estabelece mudança no sistema de recursos do processo penal, permitindo o cumprimento das penas antes de recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. De acordo com uma das propostas, a pena mínima para corrupção será dobrada, de dois para quatro anos de reclusão, o que torna obrigatório o início do cumprimento das sentenças ao menos em regime semiaberto. Se o prejuízo causado for superior a cem salários mínimos (hoje R$ 88.000), o crime se torna hediondo. O enriquecimento ilícito de agente público também será passível de punição, de três a oito anos de prisão, mesmo que não seja comprovado o crime de corrupção.
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