Nota de Repúdio
A ACRIMAL (Associação de Advogados Criminalista de Alagoas) torna público que repudia a recente decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido de legitimar o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória após condenação mantida em segundo grau.
A sociedade brasileira está sendo assolada por uma criminalidade sem precedentes na história recente do país. O crime é nocivo à sociedade e ao cidadão que nela vive. Sendo assim, o Estado deve ser incansável combatente de ilícitos independentemente de seus causadores.
Contudo, a morosidade excessiva do Poder Judiciário, atrelada a uma gama de recursos anacrônicos e despiciendos, acaba descambando em um processo demasiadamente longo. Isso tem causado falsa sensação de impunidade na sociedade.
De qualquer modo, a solução para o problema da morosidade crônica e institucionalizada não está em vilipendiar a Carta Maior em vigor. Pelo contrário, o devido processo legal e o estado de inocência foram conquistas históricas decorrentes da independência Norte Americana e da Revolução Francesa.
Sem embargos, não se pode olvidar o período recente por que passou o Brasil em anos de Governo antidemocrático a partir do Golpe Civil-Militar de 1964. Momentos nebulosos nos quais tais direitos constitucionais não eram respeitados.
Em síntese, depreende-se que houve expressivo retrocesso em matéria de Direito Constitucional em face da recente decisão do Supremo. Quem verte seus olhos apenas para o futuro de forma meramente pragmática e reducionista, acaba desconsiderando direitos básicos conquistados com muita luta e sangue pela humanidade.*
*Texto redigido pelo Advogado e Membro Fundador da Acrimal Lucas Bonfim.