O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, firmou, nesta quarta-feira (20), um termo compromisso de ajustamento de conduta (TAC) com representantes de órgãos estatais e da sociedade civil para garantir a segurança, fluidez do trânsito, preservação do meio ambiente e bem-estar da população presente nos festejos pré-carnavalescos e carnavalescos de Maceió. Para a instituição ministerial, o público que paga e adquire camisas e abadás de blocos carnavalescos, ainda que sem cordão de isolamento, são consumidores em última instância.
O promotor de Justiça Max Martins considerou a proximidade do período momesco para dar início ao inquérito e às medidas de prevenção. Segundo ele, tal período “é responsável por diversos fatores que contribuem para o aumento de acidentes e inobservância de regras de segurança, fato que impõe, anualmente, por parte desta Promotoria, a instauração de Procedimento para disciplinamento de diversas medidas de segurança”. Esteve presente na audiência o promotor de Justiça Mário Martins, que também responde pelo órgão de defesa do consumidor do MPE/AL.
Pelos órgãos estatais, compareceram a Fundação Municipal de Ação Cultural, Secretaria de Estado de Cultura, Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU), Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió (SLUM), Superintendência Municipal de Energia e Iluminação Pública (Sima), Vigilâncias Sanitárias Municipal e Estadual, Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar, Polícia Civil e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Já da sociedade civil, compareceram representantes dos blocos Pinto da Madrugada, Os Bocas de Ponche, Estrela do Mar, Pé de Caju e Vulcão, entre outros.
Compromissos
Dentre os pontos acordados, foi estabelecido que a SMCCU adotará as medidas destinadas à manutenção da ordem, respeito e segurança ao público, objetivando impedir no entorno da orla da Pajuçara, Jaraguá, Ponta Verde e Praça Moleque Namorador, entre outras localidades, a venda, transporte e consumo de bebidas alcoólicas em vasilhames de vidro, além da utilização de espetinhos de madeira, por parte de ambulantes, comerciantes e público em geral.
Já a SMTT deverá ser obrigatoriamente comunicada, por parte dos organizadores dos blocos de bairros de grande público, para fins de assegurar o normal fluxo de veículos, inclusive, com vias alternativas de escoamento, se for o caso, ficando deliberado que o acompanhamento pela SMTT será feito de acordo com sua disponibilidade de efetivo. O Comando de Policiamento da Capital, por sua vez, disponibilizará o contingente necessário para o policiamento ostensivo dos festejos para a grande Maceió.
Os representantes dos blocos carnavalescos da orla e blocos de rua da cidade de Maceió se comprometeram a observar rigorosamente, os horários de saída, desfile e chegada dos seus foliões. Com exceção dos tradicionais blocos de orquestras de rua fixos, ficou estabelecido para os demais blocos que o horário entre concentração e o término do desfile não ultrapassará quatro horas de duração e, em nenhuma hipótese, poderá superar o horário das 20h.
“Em caso de qualquer descumprimento das obrigações assumidas por qualquer dos signatários do presente termo, haverá a sujeição ao pagamento de multa de R$ 10 mil, que será revertida em favor do fundo de que trata a Lei n.º 6.639/2005, sem prejuízo das demais medidas legais pertinentes, incorrendo em crime de prevaricação, o agente público que se omitir em tomar as providências necessárias na sua esfera de atuação”, destaca o promotor de Justiça Max Martins no termo de ajustamento de conduta.
MPE-AL