Em 2015, a Operação Lei Seca em Alagoas, parceria da vida, deu um salto qualitativo sem precedentes. Um balanço feito pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL), com relação ao ano de 2015, mostra que as abordagens foram intensificadas durante todo o ano e trouxeram resultados significativos no trânsito em todo o Estado por meio da interiorização da Operação.
O número de casos de embriaguez foi reduzido proporcionalmente ao número de abordagens, o que demonstra uma importante mudança de comportamento, que deve ser comemorada com êxito por todos que trabalham por um trânsito mais seguro.
De acordo com dados fornecidos pela Chefia de Segurança de Trânsito (CST) do (Detran/AL), no último ano foram realizadas 271 operações, com cerca de 20 mil veículos abordados em todo o Estado. Um aumento de 156% (operações) e 122% (abordagens) em relação ao ano de 2014, respectivamente.
A quantidade de casos de embriaguez ao volante, no entanto, não aumentou com mesma intensidade. As recusas aumentaram em 35%, as infrações administrativas em 108% e os flagrantes em 48%.
Estes dados resultam na evolução do percentual de condutores embriagados em relação ao volume de abordados. Em 2014, o percentual de condutores abordados e autuados por embriaguez foi 10,6%. Em 2015, este percentual caiu para 7,1%, ou seja, houve uma redução de 34%.
A Operação Lei Seca, no Governo Renan Filho, registrou um aumento de 129% no número de testes de etilômetro realizados. Em 2014, foram realizados 9.429 testes, já em 2015 foram realizados 21.548. Assim, dezenas de vidas foram poupadas com estas abordagens, uma vez que os casos de embriaguez ao volante foram impedidos pela Lei Seca.
Casos de embriaguez:
Recusa: A recusa é feita quando o condutor é abordado e se recusa a fazer o teste do etilômetro. Neste caso, ele é autuado com base no Art. 277 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Infração administrativa: É quando o condutor é abordado, faz o teste do bafômetro e o resultado é de até 0,33 mg/l.
Flagrante: Quando o condutor é abordado, faz o teste do etilômetro e o resultado é 0,34mg/l ou mais. Ou ainda, quando o condutor se recusa a fazer o teste, porém apresenta claros sinais de estar com a capacidade psicomotora alterada. Neste caso, é lavrado um Termo de Constatação de Embriaguez (TCE).
Agência Alagoas