A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento suspendeu a decisão em caráter liminar do desembargador Washington Luiz Damasceno que rebateu o pedido de afastamento da atual diretoria do Sistema Fecomércio, que foi publicada no último dia 18 deste mês.
A magistrada considerou as ordens estabelecidas pela juíza de 1º Grau, Maria Valéria, que havia determinado o afastamento. Para Elisabeth, o afastamento da mesa diretora é necessário à realização de auditoria na contabilidade e administração.
Maria Valéria concedeu liminar com antecipação de tutela em Ação Popular proposta por Hudson Cavalcante Medeiros, vice-presidente do Sindicato de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos (Sincofarma). Ele acusa a atual diretoria de desvio de recursos, pagamento irregular de diárias e fraude eleitoral para prorrogação de mandato.
A decisão nomeou como interventor o advogado José Lages Júnior, atendendo ao pedido de antecipação de tutela em Ação Popular. Os réus da ação são o presidente da Fecomércio, Wilton Malta de Almeida e o vice-presidente da entidade, José Antônio Vieira, a Fecomércio-AL, o Sesc-AL e o Senac-AL.
No dia 23 de novembro, a Fecomércio publicou nota sobre o caso.
Confira:
A Justiça de Alagoas acatou um agravo de instrumento interposto pelo presidente do Sistema Fecomércio contra uma antecipação de tutela concedida em Ação Popular movida por Hudson Cavalcante Medeiros que determinou a intervenção no Sistema Fecomércio/Sesc/Senac. O Tribunal de Justiça de Alagoas, revendo a decisão equivocada suspendeu os seus efeitos restabelecendo a ordem jurídica. Com isso, a presidência e as direções do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac/IFEPD continuam no exercício de suas atribuições.
A tentativa de desacreditar o Sistema Fecomércio/Sesc/Senac Alagoas tem como ponto de origem uma disputa interna no Sincofarma AL, entidade filiada à Fecomércio. O autor da Ação Popular participou do processo eleitoral em 2013 na condição de candidato no Sincofarma AL, não tendo logrado êxito, buscou impedir o processo eleitoral daquele sindicato.
Não se conformando, o autor buscou tumultuar as eleições da Fecomércio, procurando a entidade para ter acesso a documentos, os quais não poderiam ser disponibilizados por lhe faltar legitimidade para requisitá-los, uma vez que não era candidato à diretoria da Federação, nem tampouco membro da direção, conforme prevê o estatuto; fatos que foram formalmente esclarecidos ao mesmo.
O autor do processo, apesar de ter sido orientado quanto aos procedimentos, não impugnou nenhuma das etapas do processo eleitoral da Fecomércio. Desde então, prosseguiu com uma sequência de ações judiciais visando denegrir a imagem do Sistema.
Fundamentada em equívocos, a Ação Popular pediu – em antecipação de tutela – uma interdição no Sistema, afastando a mesa diretora e os respectivos membros, dentre eles os do Conselho Fiscal e os Delegados Representantes da entidade perante a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), repercutindo nas administrações regionais do Sesc e do Senac.
Na atual gestão, as demonstrações financeiras da Fecomércio estão aprovadas pelo Conselho Fiscal. Igualmente, as contas do Sesc e do Senac são auditadas periodicamente, inclusive pela Controladoria Geral da União (CGU), pelos respectivos Departamentos Nacionais e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Em sua defesa, o Sistema Fecomércio/Sesc/Senac Alagoas comprovou a regularidade de suas administrações, sendo a Mesa Diretora preservada. O advogado da Fecomércio, Dr. Geraldo Pimentel, encontra-se à disposição da imprensa para mais informações sobre o assunto.
Redação