Nesta sexta-feira (4), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) se posicionou contrário à iniciativa da Prefeitura de Maceió de acabar com o limite de provimento de cargos em comissão de servidores não-efetivos. Para o órgão fiscalizador, essa emenda do prefeito Rui Palmeira é inconstitucional.
Atualmente, o parágrafo único do art. 82 da legislação de Maceió garante que, pelo menos, 50% dos cargos do Poder Executivo sejam preenchidos por servidores públicos efetivos, entretanto, na última terça-feira (1º), o prefeito de Maceió Rui Palmeira encaminhou à Câmara Municipal de Vereadores um projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município que suprime esse parágrafo único.
De acordo com o MPE, através da 14ª Promotoria de Justiça da Capital (Fazenda Pública da Capital), pelo menos até outubro último, a Prefeitura de Maceió já se encontrava em situação de ilegalidade, pois, segundo a Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio (Semarhp), Maceió possuía 1.238 cargos disponíveis para o provimento. Desses, 1.175 estão ocupados, sendo 981 por comissionados (83,5%) e apenas 194 por servidores efetivos (16,5%).
Para a promotora de Justiça, Marluce Caldas, a iniciativa do prefeito Rui Palmeira representa um retrocesso aos direitos dos servidores da Casa e um ataque à garantia constitucional de acesso universal ao serviço público.
“O projeto de emenda enfraquece os princípios do concurso público, tais como igualdade, legalidade, moralidade, eficiência e continuidade dos serviços estatais, além de aumentar o investimento em pessoal, que possivelmente, não permanecerá no cargo ocupado por muito tempo”, destaca. “Ademais, sendo conferida aos servidores efetivos a garantia da estabilidade, após o preenchimento de certos requisitos, estão asseguradas a independência funcional, impessoalidade e consequente bom funcionamento da Administração Pública”, completa a titular da 14ª Promotoria de Justiça da Capital.
No projeto de emenda, o prefeito Rui Palmeira também pede a supressão do inciso XI do Art. 125 da Lei Orgânica do Município, que prevê eleições para os cargos de chefia das unidades de saúde, pelos usuários e trabalhadores da saúde com exercício no órgão correspondente, a cada dois anos. O conteúdo foi enviado aos vereadores por meio da Mensagem nº 64 da Prefeitura de Maceió.
Inquérito civil
Na semana passada, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) converteu em inquérito civil público o procedimento preparatório que investigava indícios de irregularidades no provimento de cargos em comissão na Prefeitura de Maceió, tal como o excesso de servidores comissionados no Gabinete do prefeito Rui Palmeira.
Por Redação com MPE/AL