Após aguardar mais de 20 anos, a escrivã Katia Celestino, de 38 anos, recebeu o alvará de pagamento de seu precatório na sede do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). Nesta quinta-feira, ela e outros 396 policiais civis receberam os alvarás. Também foi liberado o caucionamento de 277 valores cujos beneficiários já faleceram e os familiares ainda estão em processo de habilitação para receber o dinheiro, como herdeiros. No total, foram liberados mais de R$ 2 milhões.
A jovem Katia Celestino trabalha na Polícia Civil de Alagoas e contou o que pretendia fazer com a quantia recebida. “Receber hoje foi uma grande alegria porque eu já não tinha esperança mais. Com o dinheiro que recebi, pretendo fazer uma ceia muito farta para os meus familiares”, relatou.

Katia Celestino, escrivã da Polícia Civil, foi uma das que receberam valores devidos pelo Estado. (Caio Loureiro)
Os valores liberados hoje correspondem ao 10º lote de pagamento de precatórios de 2015. Desde o início do ano, a presidência do Tribunal de Justiça já liberou mais de R$ 241 milhões, já considerando este lote.
Na solenidade, o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, presidente do TJ/AL, destacou seu contentamento em entregar os alvarás. “Já ultrapassamos o montante de R$ 241 milhões, com esse resultado batemos todos os recordes do ano passado. A Justiça vem trabalhando com empenho para que todos possam ter os direitos assegurados”, disse.
Ainda segundo o desembargador, está previsto para o início da próxima semana a liberação do último lote de 2015. “O valor chegará aproximadamente a R$ 270 milhões, é muito dinheiro e poucos estados conseguiram alcançar esse patamar. Estamos muito felizes”, afirmou.
O agente de polícia Luiz Carlos Aquino, 46 anos, revelou que esperava pelo dinheiro há mais de 15 anos e que a liberação veio numa boa hora. “Vou conseguir pagar minhas dividas e investir o restante do dinheiro na poupança”, contou.
Entenda o que são precatórios
Quando alguém não consegue receber administrativamente uma quantia devida pela União, por um Estado, Município, Autarquia, ou Fundação Pública de Direito Público, esta pessoa pode entrar com ação na Justiça para cobrar o que lhe é devido.
Se o magistrado responsável pela demanda reconhecer a existência do direito, é emitida uma ordem de pagamento, chamada de precatório, para cobrança junto ao ente público devedor.
O Tribunal de Justiça tem a função de cobrar e receber o dinheiro dos entes públicos – no caso de dívidas de instituições do âmbito estadual e municipal – e passa a fazer os pagamentos, na ordem em que os precatórios foram criados.
Por Assessoria