Pouco mais de um mês depois que a Justiça decidiu afastar do cargo o prefeito de União dos Palmares, Beto Baía, por suspeita de fraudes em processos licitatórios, a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, decidiu por suspender a decisão em caráter liminar e pelo retorno imediato ao cargo.
Carlos Alberto Borba de Barros Baía, o Beto Baía, fora afastado do cargo por 180 dias após a Justiça aceitar a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) por improbidade administrativa.
” […] O perigo da demora configura-se patente, caso mantida a decisão vergastada, uma vez que o agravante está sendo impedido tanto de dispor dos bens os quais detém propriedade, como também de gerir seu mandato eletivo, devido à determinação pelo juízo […] Quanto ao fumus boni iuris, tenho que o afastamento cautelar do recorrente não se faz necessário no presente caso, pois, em uma análise perfunctória, não vislumbro o preenchimento do requisito do art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92, consubstanciado na necessidade do seu afastamento, uma vez que inexistem elementos contumazes que evidenciem que o agravante tenha adotado algum comportamento que venha a prejudicar a instrução do feito. […]. Nota-se, ademais, que já fora realizada posteriormente à determinação de afastamento do agravante pelo julgado vergastado, a colheita de diversos documentos necessários às investigações, por meio de mandado de busca e apreensão, conforme atesta o juízo a quo às fls. 120/122, o que corrobora com o entendimento aqui adotado de desnecessidade da continuidade do afastamento cautelar do gestor público no caso em deslinde”.
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Por Redação