Os comerciantes, para facilitar a venda de produtos e serviços, oferecem descontos, parcelamentos, boletos bancários, entre outros meios. No entanto, o consumidor nem sempre consegue honrar o compromisso e acaba atrasando as prestações. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite ao fornecedor realizar cobranças, mas o Procon de Alagoas alerta que a ação não pode constranger o cliente.
“Quando não se paga uma dívida, o comerciante tem o direito de cobrar ao cliente o valor da prestação. Aliás, ele deve cobrar, porém de forma correta como previsto por lei. Não se pode utilizar nenhum meio que vá constranger o consumidor”, explica a superintendente do Procon/AL, Flávia Cavalcante.
Segundo ela, essa recomendação faz parte da legislação brasileira, tanto na Constituição quanto no CDC. De acordo com o órgão, os fornecedores devem, portanto, primeiro recorrer à cobrança administrativa, procedimento realizado por meio de cartas, telefones e emails. Caso este meio não funcione, podem acionar a via judicial.
Além disso, não são permitidas cobranças durante o horário de descanso do consumidor, nem em finais de semana ou feriados. Outro tipo de cobrança abusiva é a exposição de uma lista de devedores em lugares como paredes de colégios, ou entrada de lojas, entre outros.
Segundo o CDC, fica vedado também que o consumidor seja exposto ao ridículo por estar devendo. Os estabelecimentos não devem telefonar para parentes de devedores, nem mandar terceiros para cobrá-los.
“O consumidor que estiver sendo cobrado de forma abusiva precisa exigir seus direitos, procurando o órgão”, informa a superintendente do Procon/AL, Flávia Cavalcante.
O Procon/AL atende diariamente na sede do órgão, na Ladeira do Brito no Centro de Maceió, das 8h às 16h, e através da central de atendimento, o 151. O órgão conta também com autoatendimento, através do sitewww.procon.al.gov.br.
Procon Alagoas