Após pedido da Defensoria Pública do Estado, o Tribunal de Justiça (TJ-AL) determinou a suspensão do trecho do decreto de emergência do município de Maragogi, que havia autorizado a reabertura de salões de beleza, barbearias e academias. A decisão é da sexta-feira (22).
O decreto foi publicado pelo prefeito na quarta-feira (20) e passou a valer na quinta-feira (21).
A assessoria de comunicação da Prefeitura de Maragogi informou que o prefeito vai revogar o documento na segunda-feira (25).
De acordo com a decisão do presidente TJ-AL, desembargador Tutmés Airan, o Município, também, deverá se abster em publicar qualquer outro decreto que contrarie às determinações do decreto de emergência estadual que proíbe a abertura de salões, barbearias e academias de ginástica. As medidas restritivas em todo o estado valem até o dia 31 de maio.
Segundo a decisão , o decreto do Município de Maragogi, que seguiu diretriz do decreto presidencial, padece de dupla inconstitucionalidade, pois, colide com a decisão anterior do próprio Tribunal de Justiça de Alagoas e afronta decisão do Supremo Tribunal Federal (STJ), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 672/DF.
De acordo com o Ricardo Melro, aos municípios cabe a chamada competência suplementar e somente podem atuar para restringir ainda mais o que o decreto estadual tratou, mas não para flexibilizar.
“A preponderância do interesse para tratar de saúde pública numa pandemia escapa do estreito território dos municípios. Não se trata de uma simples regulação de atividade comercial. A questão de fundo é a maior crise na saúde pública dos últimos 100 anos no Brasil e no mundo. Aliás, o próprio STF assim decidiu. Portanto, peticionamos junto ao presidente do TJ informando que o citado prefeito está desrespeitando a sua decisão e pedimos para suspender imediatamente o mencionado decreto”, explica.
Em abril, a Defensoria Pública conseguiu reverter a flexibilização do isolamento do município de Teotônio Vilela, por meio de ação cautelar preparatória de ação direta de inconstitucionalidade. A decisão do TJ/AL, proferida na ocasião, teve efeito vinculante, o que impede as demais prefeituras alagoanas de fazerem novos decretos que flexibilizem o isolamento contrariando o que foi disposto pelo decreto estadual.
Fonte:G1