A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (20) o programa gerador de imposto de renda PGD IRPF 2020, referente ao ano-base 2019. Entre outras novidades, o ele inclui a opção de declaração pré-preenchida para alguns usuários.
A opção de declaração pré-preenchida é voltada para representantes com procuração eletrônica ou procuração RFB, além dos contribuintes com certificação digital.
Como acessar a Declaração Pré-preenchida?

Esta declaração inclui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais. Na tela de entrada do PGD IRPF 2020, o usuário poderá acessá-la clicando na aba “Nova” e, em seguida, “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida”.
Usuários com exercício de 2014 a 2019 também podem ter acesso a essa opção através do portal e-CAC, fazendo o caminho a seguir: Menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) > Menu Declaração > Preencher Declaração Online > Importar Declaração Pré-Preenchida.
Fique atento às restrições
Segundo o site da Receita Federal, a DIRPF Pré-preenchida somente poderá ser utilizada se:
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as fontes pagadoras tenham enviado à Receita a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) do respectivo exercício e ano-calendário; ou
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as pessoas jurídicas do ramo de imóveis e equiparadas tenham enviado a Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (Dimob); ou
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as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde tenham enviado a Declaração de Serviços Médicos (DMED); e
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o contribuinte tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual ou saída definitiva do exercício do ano anterior como titular.
É importante ressaltar que, após acessar os dados da DIRPF, o usuário fazer qualquer outro tipo de declaração, escolhendo entre a tributação por deduções legais (modelo completo) ou pelo desconto simplificado (modelo simplificado).
Fonte:GospelPrime