Nesta sexta-feira (10) a Justiça derrubou, por meio de liminar, a Lei Municipal 6.752/2018 que obrigava as empresas de ônibus a retirar as catracas altas dos coletivos de Maceió.
A decisão do juiz Antônio Emanuel Dória determina a suspensão dos efeitos da lei, permitindo a manutenção das catracas altas, sob pena de multa em caso de descumprimento. Bem como, que seja afastada em definitivo a aplicação da lei.
A Lei proibia no art. 2º “qualquer tipo de dispositivo, catraca elevada”, o que não deixa qualquer alternativa para as empresas apresentarem um novo modelo do dispositivo.
A ação foi movida pela Federação do Transportes dos Estados de Alagoas e Sergipe (Fetralse). A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) disse que vai recorrer.