A GRANDE FAMÍLIA CALHEIROS, ATRAVÉS DO GOVERNADOR RENAN FILHO, SE ENVOLVE EM MAIS UM ATO NÃO CONDIZENTE COM A LEI DESAPROPRIANDO UM CONHECIDO E FAMOSO TERRENO DE MURICI ALAGOAS.
Primeiro foi a CONNY que construída com dinheiro do BNDES e do BNB que por anos não produziu um refrigerante, em seguida vendeu a skin que também não vendeu nenhuma cerveja e agora está sendo desapropriado para receber uma indenização do estado. Era para ser uma utilidade pública porém não gerou nenhum benefício para o pobre município de murici e muito menos gerou sequer um emprego.
A Sociedade Alagoana diante desta DESAPROPRIAÇÃO suspeita e totalmente recheada de vícios insanáveis espera providências cabíveis legais da PGE – Procuradoria Geral do Estado e do Procurador Geral de Justiça, para impedir que os cofres Públicos Estaduais sejam levados e o povo alagoano tenha que pagar mais outra conta da Família Calheiros.
Conforme texto publicado no Diario:
” Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
DECRETO Nº 68.630, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E: 2900-1446/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na cidade de Murici, no Estado de Alagoas, o qual será destinado a implantação de novos empreendimentos por meio da concessão de incentivos governamentais do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas – PRODESIN, cuja área está descrita no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior, corresponde a uma faixa de terreno com área total de 45.300,00 m², devidamente registrada sob o nº 120, Livro 2-A no Cartório do 12º Ofício de Murici, Alagoas, de propriedade da PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE BEBIDAS DE ALAGOAS LTDA., atual denominação de CONNY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS E REFRIGERANTES LTDA.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão a conta de recursos próprios do Estado de Alagoas.
Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado – PGE incumbida de promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel descrito no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de dezembro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República. “
Matéria: Á Redação.








