A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE-AL) Cícero Amélio pelos crimes de falsificação ideológica de documento público e prevaricação. O STJ informou nesta quinta-feira (7) que a pena é de perda do cargo de Conselheiro e três anos de prisão em regime semiaberto, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa.
A decisão foi tomada em sessão realizada na quarta (6), em Brasília. Neste mesmo julgamento, o ex-prefeito de Joaquim Gomes, Benedito de Pontes Santos, o “Bida”, foi condenado a um ano de prisão pelo uso de documento falso. Sua pena também foi substituída por serviços comunitários e multa.
Segundo informações divulgadas pelo STJ, não há exigência de quórum qualificado para a decretação da perda de cargo, pois se trata de pena imposta em julgamento penal e não administrativo.
O relator do caso foi o ministro Herman Benjamin. Em sua decisão, ele explica que, após a condenação do conselheiro, o artigo 92 do Código Penal diz que a perda de cargo é possível sempre que a condenação à pena privativa de liberdade for igual ou superior a um ano, se o crime for praticado com abuso de poder ou violação de dever funcional.
Isso vale mesmo que a pena seja substituída pela sanção restritiva de direitos, segundo entendimento do STJ. Amélio deve ficar afastado até o trânsito em julgado da ação.
A Denúncia do Ministério Público Federal (MPF) dá conta de que o conselheiro, então presidente do TCE em 2014, produziu declaração falsa, atestando efeito suspensivo a um recurso de revisão apresentado pelo ex-prefeito, com o objetivo de suspender o julgamento de suas contas pela Câmara Municipal.
Essa suspensão evitaria que ele fosse incluído na Lei da Ficha Limpa, permitindo sua participação nas eleições. Em uma primeira decisão, o plenário do TCE recomendou que as contas não fossem aprovadas.
Ainda segundo o MPF, a Lei Orgânica do TCE proibia a concessão de efeito suspensivo a recurso de revisão, e só permitiria o efeito ao recurso de reconsideração (termo usado pelo ex-prefeito) se a defesa tivesse sido interposta no prazo correto.
O MPF alega que o prazo não foi respeitado, e o então presidente do TCE teria encaminhado o recurso ao conselheiro relator apenas cinco meses depois do protocolo, logo depois da eleição, o que permitiu que o prefeito concorresse.
A defesa de Amélio alegou durante o andamento do processo que acreditava que tanto a revisão quanto a reconsideração recursal tinham efeito suspensivo. Além disso, o conselheiro alegou que confiou no documento confeccionado por sua assessoria, comprovando, assim, a inexistência de ilegalidade.
O relator do processo no STJ aponta que as provas mostram que o ex-prefeito tinha interesse em evitar o julgamento de suas contas, para poder concorrer nas eleições.
O ministro diz ainda que o pedido de declaração da interposição do recurso foi informalmente apresentado pelo ex-prefeito e atendido de modo não oficial pelo conselheiro, que prestou falsa declaração de efeito suspensivo. Houve ainda a retenção do recurso por mais de 4 meses por parte de Amélio, o que prejudicou a análise pelo relator do caso, e é possível notar relações políticas e partidárias entre os dois.
“Veja-se que há nexo entre a declaração falsa e a prevaricação: ao passo que a declaração assevera que Benedito não poderá ser processado enquanto não julgado o recurso e transitada em julgado a decisão nessa impugnação que foi manejada, o presidente da Corte de Contas retém os autos até que a eleição municipal seja consumada, sem que o recurso e, consequentemente, as contas tenham sido julgados”, afirma Herman Benjamin.
O ministro aponta também que “[Cícero Amélio] optou, entretanto, por beneficiar simpatizante político, agindo como se o Tribunal de Contas fosse casa de comércio, onde o proprietário age a seu talante, declarando-se aquilo que se entende por bem e gerindo a marcha dos processos de acordo com sua própria conveniência”.
fonte: G1