O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido de reativação da comarca de São Brás (AL), feito por meio pela Prefeitura daquele município, em junho deste ano. O conselheiro Carlos Augusto de Barros Levenhagen, relator, ressaltou estar claro que a resolução n° 09/2015, do Tribunal de Justiça de Alagoas, não implicou na extinção das serventias e sim na desativação provisória.
De acordo com a decisão do CNJ, proferida no último dia 14/10, “cabe aos Tribunais a competência privativa para dispor sobre o funcionamento dos seus respectivos órgãos jurisdicionais, bem como a organização de suas secretarias e serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados”.
As comarcas de São Brás, Flexeiras, Novo Lino, Porto de Pedras, Canapi e Paulo Jacinto foram desativadas pelo TJ/AL em maio de 2015, após recomendação do CNJ devido à pouca quantidade de demandas judiciais. As de São Brás, Canapi e Paulo Jacinto já haviam sido desativadas em 2008, para fins de contenção de gastos, e retornaram às atividades em 2009.
Com a desativação, as comarcas foram substituídas por Postos Avançados de Atendimento, para onde o magistrado se desloca periodicamente a fim de realizar o atendimento à população, mantendo um corpo organizacional mínimo para a manutenção da devida prestação jurisdicional.
O procedimento está em consonância com o que dispõe o art. 9° da resolução nº 184-2013 do CNJ, que pede providências necessárias para a extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado.
Assessoria