A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 5º Região cassou a nomeação de Cícero Amélio, feita pela Assembleia Legislativa, para o Tribunal de Contas de Alagoas (TCE/AL). Os desembargadores federais afirmaram que a vaga aberta no TCE deveria ter sido preenchida por indicação do governador à época, ao invés de pelos deputados estaduais.
Os desembargadores do tribunal federal entenderam que a nomeação de Cícero Amélio para o TCE se deu de forma ilegal, já que, em 2008, caberia ao então governador Ronaldo Lessa indicar um nome, e não à Assembleia Legislativa, como decidido pelos membros da Casa de Tavares Bastos.
A decisão acolheu representação feita pelo então presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas (OAB-AL) em que apontaram vícios formais na nomeação.
O julgamento sobre o caso de Cícero Amélio foi iniciado em março deste ano, mas acabou suspenso por um pedido de vista. Em agosto, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamim determinou o afastamento do conselheiro, que deve seguir fora do cargo, conforme a sentença, até o julgamento do mérito da ação na qual Amélio é acusado de prevaricação e falsidade ideológica.