A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco anuncia o cancelamento do edital do concurso para Defensor Público, carreira inicial, que foi publicado no dia 22 de setembro. A alteração foi necessária para mudar quatro itens do primeiro edital, agora sem efeito. A nova versão mudou o quantitativo de vagas, o salário e o conteúdo programático para a prova de seleção. As alterações foram feitas devido a um erro no dispositivo legal que versa sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência.
O dispositivo legal foi utilizado erroneamente no primeiro edital, no qual definia o percentual de vagas reservadas em 3%, quando a lei mais recente em vigor determina que seja de 5%, com isso, houve aumento para vaga da reserva para pessoas com deficiência. Dessa forma, agora são 47 vagas, com três reservadas para pessoas com deficiência.
Também houve a alteração no salário devido a um aumento na remuneração dos defensores que já atuam no órgão, para que não houvesse diferença salarial entre pessoas que ocupam o mesmo cargo após a nomeação dos aprovados neste concurso. A remuneração, que era de R$ 17.400 mil na primeira versão do edital, agora será de R$ 21.649 mil e os defensores também terão direito a auxílio alimentação e eventual gratificação por acumulação.
Quanto ao quarto item, diz respeito ao conteúdo programático, no edital o conteúdo de Direito Administrativo “dispôs de forma equivocada sobre a Lei nº 5.247/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas).