A Defensoria Pública do Estado conseguiu na justiça mais uma decisão favorável a garantia do direito à acessibilidade de pessoas com deficiências físicas em Alagoas. O juiz de direito da 14ª Vara da Fazenda Municipal de Maceió, Antonio Emanuel Dória Ferreira, decidiu, esta semana, que o Município de Maceió deve realizar todas as intervenções urbanísticas necessárias, no prazo de 120 dias, para garantir acessibilidade em diversos pontos da cidade.
No começo deste mês, o Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria, por meio do defensor Fabrício Leão Souto, ingressou ação civil pública em face do Município de Maceió com intuito de garantir que o ente público tome as devidas providências para a garantia da acessibilidade às pessoas com deficiência que transitem pelo município, com destaque para a remoção de obstáculos e barreiras urbanísticos, bem como adequações nos pontos que especifica.
A medida foi tomada após o Núcleo receber um relatório elaborado pela Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas (Adefal), feito a pedido da própria Defensoria, no qual são apresentados diversos problemas de acessibilidade, como a falta rampas, pisos táteis inadequados, faixas de pedestres inacessíveis a quem tem dificuldade de locomoção e até a inexistência de faixas de pedestres e/ou sinais sonoros em diversos pontos do município.
Para o defensor público Fabrício Souto “o déficit de acessibilidade é muito grande nas nossas cidades. É necessário promover esses avanços, ainda que pontuais num primeiro momento, para garantir os direitos das pessoas com deficiência. Mais do que numa questão legal, é una questão de cidadania”.