O assunto da vez é a esperada aprovação, pelo stf, de um código de conduta moral e ética a ser seguido pelos ministros do stf. Que coisa notável, não é? Tenho a nítida sensação de que me querem fazer de trouxa.
Claro que muitas carreiras possuem, ditadas em lei, uma pletora de comportamentos condenáveis e que hão de ser evitados pelos que as integram. A advocacia – que exerci com orgulho, mas atividade pela qual, hoje, sinto um misto de asco e fastio – tem o seu Código de Ética.
Os infratores são (ou eram) julgados pelos Tribunais de Ética e Disciplina (nas esferas estaduais) e na Câmara de Ética do Conselho Federal (da qual fui membro por vários anos). Das suas decisões caberiam recurso à instância judicial. Mas no âmbito do stf, quem julgará os ministros infratores, senão os membros do próprio stf? Ora bolas, não me venham com caraminholas.
Uma pessoa de bem – seja advogado, médico, engenheiro, físico, gari ou garçom – sabe muito bem, por formação moral própria, o que é correto e o que não é. Qualquer um de nós é plenamente capaz de discernir o BEM do MAL. Mesmo os iletrados, os desprovidos de cultura sofisticada (ou não), são capazes de discernir entre um proceder ético e decente e outro que não é.
Até o silvícolas – aqueles não contaminados ou dizimados pelos povos “civilizados” – comportam-se segundo regras morais que lhes são ínsitas, inatas e puras. Um pajé não se arriscaria a julgar o proceder de sua mulher (não sei se os pajés têm “esposas” ou não), posto que a relação entre eles comprometeria sua isenção. Recordo-me de um fato que ocorreu comigo, anos atrás, que relatarei sem dar nomes aos bois.
Certa vez o diretor de uma grande empresa – para a qual eu sonhava um dia advogar – procurou-me e marcou dia para um encontro no meu escritório. Fiquei feliz, claro. Ele lá chegou com uns autos (originais) sob o braço, a dizer que se tratava de um caso a envolver muito dinheiro e queria que eu assumisse o seu patrocínio.
De pronto, ao ver a capa, notei que a Vara para a qual fora distribuído o feito era titularizada pelo meu cunhado, um rapaz honrado e sério, a seguir os passos de seus saudosos pais. Percebi que eu não houvera sido procurado pelos meus eventuais (e supostos) méritos ou conhecimentos jurídicos, mas por ser parente do magistrado.
Recusei a causa, embora delicadamente, abrindo mão dos honorários iniciais prometidos. Até porque se eu a aceitasse, meu cunhado imediatamente se declararia suspeito para apreciá-la… eu o conheço bem e sei que isto o que ele faria. Mas eu não iria, jamais, submetê-lo a tal constrangimento. Não precisei consultar o Estatuto da Advocacia para assim proceder… apenas a minha consciência e as lições que ouvi do meu pai, advogado de conduta ilibada.
Assim, doutor Fachin, digo-lhe pouco me importa se a “colenda corte” vai aprovar esse “código”. Afinal está fartamente provado, pelas decisões que ela tomou e há tomado, ao anular condenações por via “alquímicas”, que ética ela não possui. Nem quando delibera que parentes próximos de seus integrantes sejam contratados, a peso de ouro, para advogar perante ela mesma. Ou a condenar, sem fundamentos jurídicos, muitos inocentes.
Conduzir-se eticamente é um dever primário, de uma obviedade que pulula diante das criaturas, imposto a cada juiz. A cada ser humano, na verdade! Supremo é o olhar de Deus sobre a conduta consciente de cada um de nós. Já no plano terreno, sob a ótica democrática, SUPREMO É O POVO.
* Advogado, ex-procurador-geral do município de Fortaleza, procurador do Estado do Ceará aposentado
fonte: cesarwagner








