Ministro do STF ignorou protocolos médicos e deixou Bolsonaro sem exames por 36 horas após queda: nulidade da investigação do CFM expõe falhas na custódia
Por Victório Dell Pyrro
A decisão do ministro Alexandre de Moraes de retardar por mais de um dia a realização de exames neurológicos em Jair Bolsonaro, após uma queda com impacto na cabeça dentro de uma cela da Polícia Federal, expôs uma contradição grave entre o rigor retórico do Supremo Tribunal Federal e a negligência prática diante de protocolos médicos elementares. Bolsonaro, então com 71 anos, sofreu a queda na madrugada de 6 de janeiro, bateu a cabeça, apresentou desorientação e sintomas compatíveis com trauma craniano, mas permaneceu sem qualquer exame de imagem por mais de 24 horas, apesar de pedidos urgentes da defesa e de alertas médicos formais.
Protocolos nacionais e internacionais de urgência são taxativos ao classificar quedas com trauma craniano em idosos como eventos potencialmente graves, ainda que os sinais iniciais pareçam leves. A literatura clínica parte do princípio de que o envelhecimento eleva de forma significativa o risco de hemorragias intracranianas de evolução silenciosa, como o hematoma subdural, capaz de levar à morte horas ou dias após o impacto. Por isso, as diretrizes determinam avaliação neurológica imediata, aplicação da Escala de Coma de Glasgow e, sobretudo, tomografia computadorizada de crânio sem demora em pacientes acima de 60 ou 65 anos, mesmo quando não há sintomas exuberantes. Nada disso foi observado na condução inicial do caso.
No dia 6 de janeiro, ainda pela manhã, a defesa solicitou a remoção imediata de Bolsonaro para o Hospital DF Star, com indicação expressa de tomografia, ressonância magnética e eletroencefalograma. O pedido foi negado por Alexandre de Moraes sob o argumento de que o laudo do médico da Polícia Federal apontava ferimentos leves e ausência de urgência. À noite, um segundo pedido foi protocolado, desta vez instruído com laudos de médicos particulares, que alertavam para o risco neurológico e para o histórico clínico complexo do ex-presidente, marcado por múltiplas cirurgias e comorbidades. Ainda assim, a autorização só veio às 14h do dia 7 de janeiro, quando já haviam transcorrido cerca de 36 horas desde a queda.
A demora contraria frontalmente as diretrizes médicas que recomendam não apenas exames imediatos, mas também observação clínica contínua por pelo menos 24 horas, mesmo quando a tomografia inicial é normal. O argumento posterior de que os exames não identificaram lesões não elimina o erro original: em medicina de emergência, o que importa é a prevenção do risco, não a aposta retrospectiva na sorte. A conduta adotada expôs um idoso sob custódia estatal a um risco evitável, num cenário em que qualquer agravamento seria de responsabilidade direta de quem detém o controle absoluto sobre a situação do preso.
A crise se aprofundou quando o Conselho Federal de Medicina anunciou a abertura de uma sindicância para apurar a possível falta de assistência médica adequada durante a custódia. Em vez de acolher o escrutínio técnico de um órgão de classe, Alexandre de Moraes reagiu anulando sumariamente a investigação, que classificou como ilegal e marcada por desvio de finalidade. O ministro não apenas declarou a nulidade da sindicância como determinou que a Polícia Federal ouvisse o presidente do CFM, invertendo o eixo do problema: da assistência médica prestada ao preso para a suposta ousadia institucional de quem ousou questioná-la.
Do ponto de vista jurídico, a decisão levanta questionamentos ainda mais graves. A legislação brasileira é explícita ao atribuir ao Estado a responsabilidade integral pela integridade física e pela saúde de qualquer pessoa sob custódia. A Lei de Execução Penal estabelece que a assistência à saúde do preso é dever do poder público, enquanto tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário reforçam que a privação de liberdade não suspende o direito à proteção médica adequada. No caso concreto, Bolsonaro estava sob custódia direta da Polícia Federal, mas todas as decisões relevantes — inclusive sobre remoção hospitalar — dependiam de autorização expressa do relator do processo, o que concentra a responsabilidade no próprio ministro.
Ao anular a atuação do CFM e relativizar protocolos médicos consagrados, Alexandre de Moraes não apenas assumiu o risco jurídico de uma eventual omissão, como reforçou a percepção de que, no caso Bolsonaro, o exercício do poder judicial ultrapassou os limites da prudência institucional. A custódia de um preso, ainda que condenado por crimes graves, não autoriza experimentos nem improvisações. A demora de 36 horas para autorizar exames básicos em um idoso com trauma craniano não é detalhe burocrático, mas falha objetiva à luz da medicina e do direito.
O episódio escancara um problema maior: quando a Justiça ignora parâmetros técnicos elementares em nome do controle absoluto, o Estado de Direito passa a operar no limite da arbitrariedade. Não se trata de absolver Bolsonaro nem de relativizar seus crimes, mas de reconhecer que a legalidade se mede, sobretudo, na forma como o poder trata aqueles que estão sob sua custódia. Nesse ponto, a condução do caso por Alexandre de Moraes não resiste ao confronto com os protocolos médicos, a legislação vigente e o princípio básico da responsabilidade estatal.
Protocolos médicos que Moraes ignora
Os protocolos médicos nacionais e internacionais são claros ao tratar quedas com impacto na cabeça em pessoas idosas como eventos potencialmente graves, mesmo quando os sinais iniciais parecem leves. A literatura clínica e as diretrizes de emergência partem do princípio de que o envelhecimento aumenta de forma significativa o risco de complicações neurológicas tardias, sobretudo hemorragias intracranianas de instalação lenta, como o hematoma subdural, que pode evoluir de maneira silenciosa nas primeiras horas ou dias após o trauma.
De acordo com protocolos de atendimento em urgência e emergência, qualquer idoso que sofra queda com trauma craniano deve ser submetido a avaliação neurológica imediata, com exame físico detalhado, verificação do nível de consciência pela Escala de Coma de Glasgow e investigação de sinais como desorientação, amnésia, cefaleia persistente, náuseas, vômitos ou sonolência excessiva. Mesmo na ausência desses sintomas, o risco não é considerado descartado, sobretudo quando há relato de perda de consciência, ainda que breve, ou impacto direto da cabeça.
As diretrizes recomendam, como conduta padrão, a realização de tomografia computadorizada de crânio em idosos com trauma craniano, independentemente da gravidade aparente, especialmente se o paciente tem mais de 60 ou 65 anos, faz uso de anticoagulantes ou antiagregantes plaquetários, possui histórico de doenças neurológicas, ou apresenta comorbidades relevantes. O exame de imagem é indicado justamente porque alterações potencialmente fatais podem não se manifestar clinicamente de forma imediata.
Os protocolos também enfatizam a necessidade de observação clínica prolongada. Mesmo quando a tomografia inicial não identifica sangramento ou lesão estrutural, recomenda-se monitoramento por pelo menos 24 horas, com reavaliações neurológicas periódicas, já que sangramentos tardios podem ocorrer. Em ambientes de custódia, hospitais ou instituições fechadas, a vigilância contínua é considerada essencial para detectar precocemente qualquer deterioração do quadro.
Outro ponto central das diretrizes é a documentação rigorosa do atendimento e a garantia de acesso a suporte especializado. Havendo qualquer piora neurológica, alteração do nível de consciência, convulsão ou déficit motor, o protocolo prevê repetição de exames de imagem e, se necessário, internação em unidade de maior complexidade, como UTI neurológica.
Em síntese, os protocolos médicos tratam quedas com batida na cabeça em idosos como situações que exigem cautela máxima. Mesmo classificadas inicialmente como leves, essas ocorrências demandam avaliação médica imediata, exames de imagem precoces e observação contínua, pois o risco de complicações graves não pode ser descartado com base apenas na aparência clínica inicial.
Fonte: BSBREVISTA








