Qualquer tipo de agressão a crianças, seja física ou psicológica, pode ser considerado crime. Isso é regra no Brasil e também na Argentina, país do turista flagrado dando um tapa no rosto do filho de 2 anos em uma pizzaria de Maceió.
Preso em flagrante, o argentino tentou justificar a agressão afirmando que bater nos filhos era permitido em seu país. O caso aconteceu na noite de segunda-feira (21) e foi presenciado pela delegada Ana Luzia Nogueira, que deu voz de prisão ao turista.
Em depoimento, ele disse que não sabia que bater nos filhos era considerado crime no Brasil. O homem, que estava acompanhado pela esposa, foi liberado da delegacia após passar por audiência de custódia.
Ao contrário do que afirmou o turista, na Argentina algumas leis garantem o direito à proteção e à dignidade de crianças e adolescentes do país. A Lei 26.061, por exemplo, diz que as crianças e adolescentes não não podem ser expostos à violência, discriminação, atos vexatórios, humilhantes e intimidadores.
O Artigo 9 da lei argentina diz ainda que a pessoa que presenciar maus-tratos contra a integridade física, psicológica, sexual ou moral de meninos e meninas deve comunicar imediatamente às autoridades para a aplicação de penas.
A violência contra a criança é proibida por lei em praticamente todos os países do mundo. A Suécia foi o primeiro país a tornar a proibir qualquer tipo de punição física em casa e na escola.
No Brasil, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) asseguram a inviolabilidade da integridade física e psicológica das crianças e adolescentes. A Lei da Palmada, promulgada em 2014, especifica o que é considerado castigo físico e tratamento cruel ou degradante contra crianças e adolescentes.