De autoria da vereadora Fátima Santiago (PP), a Lei Nº 6.545 que abrange proprietários, possuidores ou detentores de imóveis urbanos ou rurais, públicos ou privados, construídos ou não, habitados ou não dentro dos limites do município de Maceió, quanto aos cuidados sanitários necessários à prevenção de doenças, foi sancionada. O despacho foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (15).
De acordo com a justificativa da parlamentar, a condições impostas pela lei abrangem limpeza periódica do imóvel, com capina e remoção de entulhos e lixos; drenagem de poças de água de qualquer origem, de forma a evitar o surgimento de larvas do mosquito Aedes aegypti ou a proliferação de qualquer outro vetor transmissor de doenças. Além disso, limpeza e desentupimento de fossas ou de outras cavidades que sejam propícias à proliferação de insetos e animais transmissores de doenças.
“O não cuidado com essas áreas, descumprindo a legislação, ocasiona em danos a toda população: como o aparecimento de ratos, transmissores de leptospirose; baratas e outros insetos, especialmente a proliferação do mosquito da dengue. Além disso, o terreno com mato alto serve de depósito de lixo e entulho, amontoados de pneus e móveis usados, garrafas de plástico e outros materiais que ameaçam a saúde dos moradores, bem como, esconderijo de assaltantes ou ponto para uso de drogas”, defende Santiago.
Ainda segundo o PL, no descumprimento de qualquer dos deveres, o proprietário poderá arcar com multa no valor de R$ 200, podendo este valor ser dobrado em caso de reincidência, até o limite de máximo de R$ 1.600. Por esta razão, fica criado o Fundo de Aparelhamento de Atividades Sanitárias, onde as receitas serão destinadas à manutenção do serviço de vigilância sanitária do município, exclusivamente para a aquisição de equipamentos e meios operacionais necessários ao exercício de suas funções, vedada a destinação para funções administrativas do órgão.
Para Santiago, as ações de fiscalização, embasadas na nova lei, irão contribuir para resolver um problema crônico de terrenos baldios no município, em virtude da dificuldade do poder público em agir em bens particulares. “Agora, temos condição legal de fazer uma notificação eficaz e conscientizar o proprietário dos lotes para a limpeza de seus patrimônios. Dessa forma, além do caráter administrativo da ação, conseguimos cuidar do bem-estar e da saúde dos cidadãos, melhorando a qualidade de vida e deixando a cidade mais limpa” finaliza.
Assessoria