A Justiça de Cuiabá e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso negaram um mandado de segurança e um agravo de instrumento movido pelo empresário Eloi Vitório Marchett, sogro do deputado federal Fabio Garcia (UB), que não aceita o cálculos do juros que o Governo de Mato Grosso lhe cobra em execuções fiscais referentes a impostos estaduais não-pagos.
O empresário quer ser cobrado apenas com juros da taxa Selic como faz a União, com a exclusão de outros encargos que, em Mato Grosso, são cobrados e regulados por leis estaduais.
Ele alegou que o estado faz a cobrança de encargos em descumprimento com decisão de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF).
Mas, tanto a Justiça de Cuiabá quanto o TJ entenderam que o mandado de segurança proposto pelo empresário é incabível.
Ele queria a suspensão da cobrança por meio de liminar sem que a Justiça ouvisse o estado.
“Além do mais, os documentos acostados pela Impetrante [Eloi Marchett], ora Apelante, não são capazes de demonstrar que o Impetrado[Estado de Mato Grosso], ora Apelado, vem aplicando os índices de correção monetária e juros em discordância com o que foi decidido pelo STF em repercussão geral”, diz trecho do voto do desembargador Márcio Vidal, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.
O julgamento pelo Tribunal ocorreu no mês passado.
Com as duas decisões negando suas pretensões, o empresário terá que pagar R$2.784.543,56 por encargos de uma CDA de 2018 executada pelo estado de Mato Grosso e não R$ 1.724.738,15, como desejava.
Fonte: issoenoticia








