O responsável por tingir de azul a água da cachoeira Queima-pé, em Tangará da Serra (MT), durante um chá revelação foi multado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente em R$ 10.000. O acusado, que não teve a identidade revelada, prestou esclarecimentos na quinta-feira (29).
A pessoa multada teria dito a representantes da secretaria que a substância aplicada é utilizada como corante para tingimento de cascatas e piscinas e é denominada como “Lago Azul”.
A ação foi enquadrada no artigo 62 do decreto federal 6514/2008, que define como infração ambiental “lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos”.