As imposições ‘sanitárias’ do governo de São Paulo e o ativismo judicial precisam ser combatidos
Em tempos de insegurança jurídica e (até) física, uns poucos cidadãos levantam a bandeira da liberdade. Na última semana trouxemos uma entrevista com a advogada, assessora parlamentar e ativista Steh Papaiano.
Hoje publicamos a entrevista com o Dr. Claudio Luís Caivano, advogado e fundador da associação SOULIVRE. Um guerreiro da liberdade, que ajuda muitas famílias e funcionários públicos a se defenderem contra os abusos do poder. Caivano também é advogado tributarista, pós-graduado em Compliance e governança corporativa e especialista em condomínio.
Quem é Cláudio Caivano?
Um cidadão brasileiro, como outro qualquer. Um cidadão patriota, com muito orgulho de ser brasileiro e que sempre acreditou no potencial do Brasil, não somente pela crença, na famosa frase, “Brasil, um país do futuro.” Um cidadão preocupado com as garantias e direitos fundamentais, previstos em cláusula pétrea, na Constituição Federal de 1988, que ficou conhecida como a Constituição Cidadã, de um país em que há pouco respeito à cidadania. Um cidadão brasileiro comum, preocupado com a liberdade, não somente a minha, mas a de todo brasileiro. A liberdade que a nação brasileira merece, que sempre mereceu.
Por que entrou nessa guerra contra a vacinação compulsória?
A vacinação compulsória no Brasil, nunca existiu. Por compulsório, entende-se algo obrigatório, em virtude de determinação legal e ou por determinação judicial. Eis que a famigerada lei “Moro-Mandetta”, uma excrescência jurídico-normativa, trouxe em seu bojo o artigo 3º, que preconizava em seu inciso III, nas suas alíneas, a possibilidade de o poder público implementar restrições aos direitos e garantias fundamentais, em virtude da declaração de pandemia. O que esconderam foi o fato de nos parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo estarem previstos os requisitos para tais implementações, algo já previsto na legislação federal, artigo 5º, inciso II, o princípio da legalidade.
O parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 13.979/2020 afirmava que a vacinação somente poderia ser obrigatória se e somente se houvesse garantia científica de segurança e eficácia dos imunizantes, além da preservação da dignidade da pessoa humana. Não é preciso dizer que isso nunca aconteceu, haja vista que, recentemente, o MPF brasileiro ingressou com ação de indenização em virtude de sequelas em pessoas com efeitos adversos dos imunizantes, além dos casos em outros países, como o Japão, em que o governo indenizou a primeira vítima de efeito adverso do imunizante, e há outros mais de três mil casos na esteira em aguardo.
O princípio da legalidade, supramencionado, artigo5º, inciso II, da CF/1988, diz que: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei”. O Brasil, na própria CF/1988, prevê que em matéria de Saúde Pública, os estados e municípios somente podem legislar em caso de ausência de Lei Federal que, minimamente, consubstancie as diretrizes a serem seguidas. O que vimos foi o completo caos.
O inciso III do parágrafo 2º da Lei 13.979/2020, dizia que seria preciso observar: III – o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas”.
Como se pode ver claramente, nada disso foi observado, em virtude da ocorrência sistemática e de mais de duas décadas no Brasil, do ativismo judicial.
O ativismo judicial nada mais é do que a alteração do teor da legislação, sem o crivo do legislativo, em uma patente afronta e invasão entre poderes. Por óbvio, neste caso, a invasão do poder judiciário sobre o poder legislativo.
Com base nesta visão caótica das relações entre os poderes da República, uma vez que luto contra o ativismo judicial desde sempre, resolvi me engajar nas trincheiras da luta pela liberdade, pois é disso que se trata, desde o início.
Funcionários públicos estão sendo coagidos à vacinação?
Sim. Definitiva e infelizmente, sim. É preciso que se cumprimente, antes de tudo, deputados como Douglas Garcia, Danilo Ballas e Carla Zambelli, que disponibilizaram acesso a seus assessores para nos auxiliar na defesa destes profissionais que estavam sendo ameaçados de exoneração compulsória. Olha a palavra aí de novo.
Particularmente, defendo professores de cidades como Itu, Sorocaba e Ribeirão Preto, alunos da USP de Lorena e médicos de São Paulo, ameaçados de exoneração municipal e estadual, entre outros. Além da vacinação, ainda pesa sobre os ombros dos cidadãos municipais de diversas cidades o uso “obrigatório” de máscaras no comércio e no transporte público. Em São José do Rio Preto e Araraquara, notificamos os prefeitos que acabaram por flexibilizar o uso, no entanto, ainda de maneira totalmente ilegal, porque se amparam na própria Lei Orgânica do Município, o que é inconcebível, além de fundamentados em decreto estadual, também, totalmente ilegal.
Aliás, entramos com uma ação popular contra o governo de São Paulo, por aviltamento dos princípios constitucionais da administração pública, previstos no artigo 37: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Quais os principais alvos da vacinação compulsória?
Os alvos dessa insanidade foram os cidadãos que eles determinam como elegíveis, entre 15 e 75 anos, com prioridade aos que possuem comorbidades. No entanto, a meu ver, além de pessoas em profundo transe que preferiram se vacinar, o alvo preferencial deles sempre foram as crianças.
Ameaçaram pais e responsáveis, pressionaram por meio de escolas, por intermédio da secretaria estadual de educação, que, aliás, também notificamos, e que solicitou, recentemente, mais 15 dias de prazo para resposta.
Soubemos que você fundou uma associação chamada SOULIVRE… Para qual objetivo?
Sim, sou um dos fundadores, não figuro na diretoria ou em nenhuma secretaria, mas sou o advogado da associação. A SOULIVRE é uma associação Nacional em Defesa e Proteção da Liberdade e tem como objetivo principal, embora possa parecer pleonasmo, a defesa e proteção da liberdade.
Há pessoas que podem pagar para defender seus interesses de cidadania, mas, infelizmente, há muitos outros que não podem. O objetivo principal é o engajamento da população contra a obrigatoriedade da vacinação, seja nos adultos, seja nas crianças. É preciso lembrar que, recentemente, a Sociedade Brasileira de Pediatria recomendou a vacinação de crianças abaixo de 3 anos.
O vocabulário da nossa língua mãe não me permite encontrar um adjetivo qualificativo educado para expressar o que sinto diante de tal descalabro. Pediatras que entregam crianças a um experimento sem o menor fundamento científico?
Para evitar que me acusem de “desinformação”, aviso àqueles que tentarem, que o segundo inciso que preconiza o princípio da legalidade no Brasil é o inciso XXXIX, do artigo 5º da Constituição Federal: “não há crime sem Lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
Independentemente de quem seja, que cargo ou função ocupe, não há crime de opinião no Brasil.
É verdade que você impetrou uma ação popular contra a vacinação compulsória?
Sim. Foi recepcionada e está tramitando na 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e está com prazo para o pronunciamento do “custos legis”, O MPSP. Em verdade, é contra os decretos ilegais, por vício de forma, por aviltamento dos preceitos constitucionais da administração pública, principalmente o da legalidade e da moralidade. É ilegal um decreto inválido que se embasa em Lei Federal invalidada, declarada pelo próprio STF através da ADI 7.134, de 16/06/2022. Ademais, a moralidade impede que o poder público engane a população, “fingindo” que um decreto tem embasamento técnico-jurídico, quando na verdade prevê poder, única e exclusivamente poder.
Quais princípios constitucionais são violados por essas imposições ‘sanitárias’?
O da Liberdade, em primeiro lugar. O da vida, uma vez que sem a liberdade e sem o seu direito natural de escolha, não há vida. Na esteira destes, como já supramencionado, o da legalidade, vez que fizeram o que fizeram sem Lei. Fizeram o que fizeram se utilizando de ferramentas espúrias como o ativismo judicial e a ignorância jurídica da população.
Particularmente, por mais de uma vez, tive meu direito de ir e vir vilipendiado no metrô e na CPTM; por mais de uma vez, por muito pouco não fui agredido; por mais de uma vez fui perseguido aos gritos de “pega, para!!!”. Estes episódios ocorreram na estação São Bento, Clínicas e Vila Prudente do metrô, além da do Brás na CPTM. O pior de tudo é que pessoas que sofrem da síndrome do “pequeno tirano”, como guardas da CPTM e do Metrô, principalmente, esquecem que sem o uniforme, são cidadãos comuns e um dia a liberdade deles também será vilipendiada.
No entanto, estes pequenos tiranos valem-se da cegueira coletiva da população e covardemente colocam a opinião pública contra quem ousa não se submeter, como o fato de não usar máscaras no metrô ou trens. Eles costumam fazer a população se voltar contra estes transgressores, afirmando que a composição não partirá antes do “transgressor” colocar a “calcinha” na cara.
Há semelhanças com a eugenia praticada em ditaduras como de Hitler e Stalin? Quais?
Eu tenderia a dizer, com o devido conhecimento da história, principalmente da Alemanha nazista, que sim, há muita semelhança. No entanto, não consigo enxergar os mesmos fundamentos e objetivos, com exceção da obscura, inexplicável e obsessiva necessidade que os globalistas enxergam, de diminuir a população mundial a qualquer custo. Isto já foi dito por diversos deles em várias oportunidades, tais como Bill Gates, Albert Bourla, CEO da Pfizer e Klaus Schwab.
É preciso lembrar que em 1930 o nazismo, por intermédio de Hitler, ascendeu ao poder democraticamente. Lá estando, instituíram as Leis de Nuremberg. Estas leis alijaram a ciência de qualquer participação em debates e determinavam quem era cidadão alemão e quem não, por meio da genética. No entanto, a avaliação da genética também não era verificada pela ciência.
Em paralelo, acabo de responder que a Lei exigia comprovação científica de eficácia e segurança do imunizante. No entanto, não foi a ciência quem os definiu por meio de estudos, foram os especialistas escolhidos por apenas um dos lados. Um perigo, uma catástrofe. Quem concorda com eles participa do “debate”; quem está contra, é “negacionista”.
Outro paralelo é o fato de que a Fundação Rockefeller, em 1913, investe o equivalente a 10 milhões de dólares, nos dias de hoje, em vacinas. Mais de 2 milhões de soldados americanos e ingleses são compulsoriamente vacinados e passam a apresentar problemas nos campos de batalha. Seriam efeitos adversos? Isto está historicamente registrado em livro, veja, da FIOCRUZ, que tomei o cuidado de comprar para que não desapareça.
Pois bem, a imprensa livre, ainda que seja difícil acreditarmos nos dias atuais, existia na Espanha, que ousou publicar estudos e relatos de casos de efeitos colaterais nos soldados. Misteriosa e subitamente é declarado um armistício e a suposta gripe aparece na Espanha. A imprensa mundial se uniu para contar sobre a gripe, também de maneira surpreendentemente misteriosa, sem estudo científico.
Avaliando estes pontos, fatos históricos, não surpreende o que aconteceu depois na Alemanha, principalmente nos campos de concentração ,e que posteriormente, para proteção da própria humanidade, culminam no Código de Nuremberg. Por que alguém criaria um código para proteger a humanidade com o nome do mesmo lugar onde um dia instituiu-se legislação que segregava pessoas?
A história reescrita tem o poder de apagar o passado. Ninguém liga para as Leis de Nuremberg, todos gritam pelo Código.
Apenas para registro: Stalin matou muito mais pessoas do que Hitler, mas a história insistiu em minimizar como se a revolução comunista fosse tão importante a ponto de flexibilizar o genocídio ucraniano, denominado Holodomor, e que nunca foi reconhecido pela ONU. Reescreva a história, ninguém se lembrará da verdade, até porque poucos querem a verdade, a maioria só quer sua melhor versão.
Como um cidadão pode se proteger das imposições ilegais?
Neste momento, só enxergo uma maneira: conhecendo a Lei e seus direitos, lutando e participando das manifestações, apoiando os que se manifestam. A diferença entre as Leis de Nuremberg e o que aconteceu no Brasil é só uma, na minha opinião: em 1930, fizeram Leis; aqui, hoje, prefeitos e governadores fizeram decretos.
Importante que frisemos, Decreto Não É Lei! Vide artigo 59 da CF/1988 que recepcionou na organicidade legislativa brasileira, o Decreto Legislativo, ou seja, o congresso, as assembleias estaduais e as Câmaras de vereadores poderiam fazê-lo, mas não fizeram.
Infelizmente, outro fato marcante é que o ativismo judicial atingiu tal esfera no Brasil que o CFOAB ajuizou uma ADPF para discutir e modificar interpretação dos artigos 23 e 24 da CF/1988, o que NÃO está previsto na própria Constituição. No artigo 102, parágrafo 1º, está previsto que a ADPF será julgada pelo STF, no entanto, não estão previstos os efeitos das ADIs e ADCs.
Muito triste tudo isto!
Recentemente um amigo foi atacado à faca por estar sem máscara no metrô… Acusações como “negacionista”, “fascista” etc., podem servir de gatilho para essas agressões?
Sem a menor sombra de dúvidas. Como relatei anteriormente, a população, retirada de sua “zona de conforto” de alienação, passa a ser capaz de se tornar algoz de seus semelhantes. A história nos mostra, mas a maioria insiste em não lembrar. Na Alemanha Nazista, judeu entregava judeu. Os policiais de quarteirão, nos guetos, eram judeus.
Na Austrália, uma família que se reunia no Natal foi denunciada por seu vizinho porque havia seis pessoas celebrando, quando o permitido pela prefeitura eram no máximo cinco. A polícia invadiu a casa e retirou à força um dos membros da família e levou-o pra cadeia.
Dentro desse contexto de “gatilhos para agressões”, é possível ao cidadão processar quem lhe chame de “negacionista” ou “fascista”?
No Brasil de hoje, infelizmente não, diante do ativismo judicial e da recente decisão que não entendeu como agressão um conhecido jornalista e professor de história, chamar um apoiador de Bolsonaro de nazista. Embora eu seja testemunha, defendo um grupo de ativistas que foi conduzido à delegacia para elaboração de boletim de ocorrência por, pasmem, apologia ao nazismo, em virtude de em um banner existir um grupo de seringas compostas de tal sorte que aludiam à suástica, em patente, flagrante e evidente repúdio à vacinação compulsória como método tirânico de controle.
Infelizmente vivemos um momento ímpar e distópico, imaginado na obra de George Orwell, 1984. Praticamente uma obra premonitória, um autor vidente.
A opinião pública acaba por, hipnose coletiva, se contrapondo a qualquer movimento de resistência que pretenda fazer reaparecer a verdade.
Uma lembrança rápida, novamente recorrendo à história. Ignaz Semmelweis, um médico húngaro, percebeu que as mulheres preferiam ter seus filhos na rua do que no hospital, em virtude da altíssima taxa de mortalidade. Percebendo o fenômeno e buscando estudar a causa, introduziu a higiene das mãos como método preventivo.
Seu destino? Foi considerado louco e internado em um manicômio onde veio a morrer. Ele era realmente louco? Evidentemente que não. O médico sanitarista Pasteur, menos de 50 anos depois, provou que a higiene era condição sine qua non de sobrevida dos pacientes.
Penso que deveremos ter paciência e aguardar que a verdade ressurja. Isso não quer dizer que não se deva tentar. Aqueles que tiverem o seu direito vilipendiado, devem ajuizar as ações. O direito não socorre a quem dorme, portanto, é imperioso que se ajuíze a ação.
Como proceder se não estiver usando máscara e for abordado por agentes dessa repressão no transporte público?
Faça-os entender que, de acordo com o artigo 144 da CF/1988, só existem as polícias ali previstas, PM, civil, Rodoviária Federal e Federal, além das forças armadas. Não existe a previsão de milícia. Portanto, os guardas da CPTM e do metrô não podem conduzir ninguém para fora ou impedir que entrem, desde que tenham pago pelo serviço. Quando muito, podem orientar a usar máscaras, a decisão deve ser do usuário.
Insistam em afirmar que a Portaria 913 do Ministério da Saúde encerrou a ESPIN e que a Lei 13.979/2020 foi declarada inválida pela ADI 7134 do STF.
Há esperança para a liberdade no Brasil?
Há, sim. Sempre há. Há sempre muitas pessoas resistindo. Na WWII a França não resistiu dois meses ao ataque nazista, no entanto, a resistência francesa, reconhecida e homenageada mundialmente, permaneceu lutando por toda a guerra.
A liberdade deve ser conquistada, vigiada e mantida. Não é à toa que povo armado jamais será escravizado. Lembremos que condomínios chegaram a flertar com estas sandices e tentaram, no Legislativo, aprovar Leis que autorizassem apartamentos serem invadidos se fosse detectada aglomeração. Se invadissem a minha casa, eu teria todo o direito, estando armado, de proteger a minha família da sanha tirânica e absolutista de quem quer que fosse, desde que, sendo um CAC, autorizado, com uma arma legalmente adquirida.
Pode deixar um recado aos nossos leitores?
É um prazer, uma honra poder elaborar estas mal traçadas linhas e palavras. Não quero ser piegas, mas vou correr o risco, deixando dois pensamentos emblemáticos. Edmund Burke dizia que: “Povo que não conhece a própria história, está fadado a repeti-la.” Pois é, já repetimos.
A outra, atribuída a Benjamin Franklin: “Todo aquele que abre mão de um pouco de liberdade me nome de uma segurança relativa, não merece nenhuma nem a outra.”
Lutemos e vigiemos pelo nosso sagrado direito à Liberdade.
Fonte: revistaesmeril.