O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (23) para definir como inconstitucionais as mudanças feitas pelo governo Jair Bolsonaro no Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).
Relator da ação, o ministro Dias Toffoli votou por definir a inconstitucionalidade do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo então secretário-executivo do Ministério da Família, Mulher e Direitos Humanos, Sérgio Luiz Cury Carazza.
O voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. O placar, até a noite desta quarta, era de 7 votos a 0 pela inconstitucionalidade do decreto.
O julgamento em plenário virtual termina às 23h59 da próxima sexta-feira (25), mas pode ser suspenso se algum ministro pedir prazo extra ou quiser levar a análise ao plenário físico do STF – neste caso, o placar é zerado e os votos precisam ser reapresentados.
Em janeiro de 2021, a PGR se manifestou no processo, recomendando a rejeição da ação de inconstitucionalidade.
Ao pedir a rejeição de uma ação da própria PGR, Aras argumentou que parte do decreto questionado por Dodge já tinha sido alterada – o que tornaria o processo inválido; que haveria outros meios jurídicos para questionar a suposta ofensa a direitos fundamentais, e que a PGR não havia detalhado, artigo a artigo, as inconstitucionalidades apontadas no decreto do governo Bolsonaro.
Mesmo com o pedido de rejeição assinado por Aras, a ação foi levada adiante e submetida a julgamento em plenário virtual no STF. A decisão, neste caso, coube ao relator Dias Toffoli.
Fonte: Terrabrasilnoticias








