O ex-juiz Sergio Moro (Podemos) e o ex-procurador Deltan Dallagnol podem ser impedidos de participar das eleições de 2022. A razão do impedimento está indicada em alguns pontos da Lei da Ficha Limpa.
O artigo 1º da legislação esclarece que:
“juízes e promotores que renunciarem aos cargos ou se aposentarem na pendência de processo administrativo disciplinar ficam inelegíveis por oito anos.“
Deltan Dallagnol sofreu mais de 50 denúncias no Conselho Nacional do Ministério Público. Uma das representações foi movida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). A ação do alagoano tinha vistas a punir o ex-procurador por suposta interferência numa votação do Senado federal. O Conselho aceitou a representação e puniu Deltan Dallagnol, que ficou impedido de receber promoções no Ministério Público.
Já o ex-juiz Sergio Moro, quando deixou o cargo, tinha em curso, com apuração, um pedido de providência. Não é um processo administrativo disciplinar, mas gera discussão no setor jurídico se pode causar punição, podendo virar peça para impedir uma possível candidatura.
O advogado e cientista político, Alberto Rollo, esclareceu que os dois pretensos candidatos deverão ter seus destinos selados pelo TSE. Ele explicou o seguinte:
“Vamos imaginar que o Deltan vá ser candidato a deputado federal ou a senador, a gente não sabe, ele ainda não falou, quem vai decidir isso é a Justiça Eleitoral do Paraná, se for o Estado pelo qual ele quer se candidatar. No momento oportuno, ou seja, só em 2022, o TRE do Paraná vai decidir. Quem vai decidir isso é a Justiça Eleitoral. Ele sendo candidato a presidente, fica mais fácil, quem vai decidir é o TSE, que julga pedido de registros dos candidatos a presidente e vice-presidente. Então, o pedido do Sergio Moro, se for feito no ano que vem, os sete ministros do TSE vão ter que analisar: havia processo pendente em 2018 quando ele pediu exoneração ou não? Se havia, ele está inelegível, se não, o registro tem que ser deferido”.








