O desembargador Otávio Leão Praxedes, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), suspendeu provisoriamente a lei municipal que autoriza acumulação de função entre motorista e cobrador de ônibus em Maceió. A decisão liminar foi assinada nesta segunda-feira (10).
A suspensão vale até que seja julgada em definitivo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PDT. “Entendo, assim, que existem motivos suficientes à concepção da concessão da medida liminar (…) Ora, evidente o risco de manutenção dos efeitos da legislação que aparenta, até o presente momento, probabilidade de hipótese de inconstitucionalidade”, diz o desembargador na decisão.
O partido alega que legislar sobre a matéria seria de competência privativa do Prefeito, “já que há modificação na relação jurídica contratual entre empresas concessionárias de transporte público e o próprio executivo municipal”. Como a lei foi de autoria do Legislativo, seria inconstitucional.
No texto publicado pela Câmara de Maceió no Diário Oficial do Município, havia um prazo de seis meses para a lei entrar em vigor.
A legislação prevê que, nos ônibus que tiverem à disposição apenas o motorista acumulando função de cobrador, não haveria o pagamento da passagem em papel-moeda ou moeda-metálica dentro dos coletivos.
À época da publicação da lei, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Transporte Rodoviário (Sinttro), Sandro Régis, disse que o posto de cobrador seria extinto gradativamente e que esses profissionais já estavam passando por capacitação para exercer novas funções.
“Com o avanço da tecnologia, esse posto de trabalho deve desaparecer, pois vai parar de circular dinheiro nos ônibus. Com isso, a gente tem conversado bastante com os empresários para qualificar os cobradores. E isso já está acontecendo. Já temos a figura do agente operacional nos terminais e pontos de grande fluxos, e estão sendo oferecidos cursos gratuitos para eletricista, mecânico, auxiliar de tráfego, dessa forma, o emprego vai ser garantido”, afirmou o presidente do Sinttro.
O representante da categoria na capital também afirmou que a lei propõe o que já era tendência nos transportes rodoviários brasileiros.
“O Projeto do vereador é justamente para evitar a circulação de dinheiro nos ônibus. Quanto ao acúmulo de função, não vai ter. Sem a cobrança de dinheiro, o motorista só vai fazer a função dele, que é de dirigir”, avaliou.
fonte: G1








