O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contestou nesta segunda-feira a interpretação de que caberá ao Senado dar a palavra final se o plenário da Câmara for favorável à abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Para Cunha, a instauração do processo pelo Senado deve ser um “ato meramente formal”, já que, em sua avaliação, “não tem sentido” a Câmara deliberar por dois terços e o resultado ser alterado, por maioria simples, na outra Casa.
Na sexta-feira, a presidente Dilma, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), apresentaram ao Supremo Tribunal Federal pareceres que contestam o rito do processo de impeachment defendido pelo presidente da Câmara. Eles alegam que os senadores terão de decidir se Dilma será mesmo afastada do cargo e se o processo de impeachment deverá ser instaurado.
– A constituição é muito clara, diz no seu artigo 86 que, aceita a denúncia pela Câmara dos Deputados, infração penal comum vai para o Supremo e crime de responsabilidade para o Senado Federal. E o presidente é afastado na instauração do processo no Senado Federal. A discussão que está havendo é outra. É que eles estão entendendo que a instauração não é um ato meramente formal, é um ato que demanda deliberação. E usam como argumentação os artigos 44 a 49 da lei 1079, que trata de impeachment de procurador-geral da República e de ministro do STF, que é competência exclusiva do Senado, não é das duas Casas – afirmou.
Cunha admitiu que há divergências de opinião sobre o tema e que caberá ao Supremo definir o rito.
– Se a lei 1.079 quisesse ter um tratamento igual para todos os pedidos de impeachment, ela não teria artigo separado, ela já faria menção a um rito único para todos, mas ela diferenciou. Há divergência de opiniões. Acho que vai ser feita uma discussão jurídica, mas entendo que o Senado tem um ato formal de instauração e tem o papel do julgamento – disse, completando:
– O ato de instaurar o processo pelo Senado é um ato meramente formal, não cabe revisão da decisão da Câmara. Senão, a Câmara não precisaria deliberar. Por que a Câmara deliberou? Não tem sentido a Câmara deliberar por dois terços para o Senado revogar por maioria simples. Não tem muito sentido você ter uma deliberação numa Casa com dois terços de quórum qualificado e uma outra Casa, por maioria simples, poder mudar. Não tem muita lógica isso. Com base na argumentação que eles estão fazendo, e também levaremos nossa argumentação, com certeza o Supremo vai decidir.
CONSELHO DE ÉTICA
O presidente da Câmara, disse que é preciso respeitar os novos prazos no Conselho de Ética para não “cercear” seu direito de defesa. Em entrevista coletiva, ele foi questionado se acreditava que o órgão conseguiria votar a admissibilidade do processo este ano. Cunha disse que, quando houve troca de relator, o processo retornou ao “estágio inicial”.
– Não sei, o recesso é só dia 22, tem tempo para isso. O objetivo não é esse. Obviamente, o processo, na hora que houve uma troca de relator, retornou ao estágio inicial. Então, é natural que vai ter relatório, pedido de vista, a defesa vai ter que ser apresentada em função do novo relatório, vai ter que conhecer para poder apresentar a defesa. Cercear meu direito de defesa não é uma boa coisa. Isso é que acaba gerando as controvérsias. Se tivesse feito tudo corretamente, cumprindo o regimento, já teria sido votada essa admissibilidade há bastante tempo – afirmou o presidente da Câmara, completando que deverá haver pedido de vista mesmo que o relatório de Marcos Rogério seja igual ao de Pinato:
– Acredito que é natural, senão, como é que a defesa vai se apresentar? A defesa vai ter que falar por último, tem que conhecer o relatório para poder apresentar, faz parte do processo. Mesmo que seja o mesmo relatório. Dificilmente um relator vai subscrever o mesmo relatório, mas mesmo que seja o mesmo, o processo retornou ao estágio inicial, então cabem outros argumentos a serem colocados, até porque outros argumentos foram aditados de lá para cá.
Antes de a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negar a liminar que pedia a volta do deputado Fausto Pinato (PRB-SP) à relatoria de processo contra ele, o presidente da Câmara afirmou que seu advogado, Marcelo Nobre, pediria ao Supremo que fosse analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso o recurso.
O peemedebista alegou que, quando ingressou no Supremo com um recurso pedindo o afastamento de Pinato, Barroso decidiu que o assunto deveria ser tratado pela própria Câmara, por se tratar de uma questão “interna corporis”. Agora, Cunha queria que Corte tivesse a mesma avaliação, para manter Pinato afastado. Na semana passada, uma decisão do vice-presidente da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP-MA) – próximo aliado de Cunha – decidiu que Pinato não poderia permanecer na relatoria do caso.
O Globo