O procurador de Justiça César Dario Mariano da Silva, especialista em Direito Penal, fez duras críticas ao atual cenário institucional brasileiro e afirmou que o país atravessa um período de profundo enfraquecimento das garantias jurídicas. Ao comentar a revogação das sanções Magnitsky relacionadas ao ministro Alexandre de Moraes e o que classifica como avanço de práticas autoritárias, o jurista avaliou que o Estado de Direito vem sendo progressivamente esvaziado.
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Na visão do procurador, a segurança jurídica praticamente deixou de existir. Ele aponta que decisões judiciais se tornaram imprevisíveis e passaram a depender mais da vontade de determinados magistrados do que da aplicação objetiva da lei. Segundo ele, há casos em que normas são reinterpretadas ou alteradas de forma conveniente, sem respeito à legalidade, e processos são julgados por autoridades que teriam interesses diretos ou vínculos pessoais com uma das partes envolvidas, ignorando regras básicas de impedimento e suspeição.
Mariano da Silva também alerta para o ambiente de intimidação que, segundo ele, se consolidou no debate público. Para o procurador, críticas mais contundentes ao Judiciário ou a agentes públicos de alto escalão passaram a ser tratadas como infrações, sujeitas a punições severas. Ele menciona medidas como censura, derrubada de perfis em redes sociais, processos judiciais, aplicação de multas elevadas e até prisões como instrumentos usados para silenciar vozes dissidentes.
De acordo com o jurista, o receio generalizado de se manifestar politicamente é incompatível com qualquer democracia saudável. Ele afirma que o direito à crítica não apenas deveria ser protegido, mas incentivado, já que faz parte do controle social sobre o poder. Quando esse direito passa a gerar medo, o sistema democrático, segundo ele, entra em colapso.
O procurador também critica o que considera uma distorção grave na aplicação do Direito Penal. Ele aponta decisões que resultaram na libertação de traficantes presos com grandes quantidades de drogas ou na substituição de penas por medidas alternativas em casos graves. Ao mesmo tempo, observa que cidadãos comuns vêm sendo processados ou condenados por crimes de opinião ou por supostos planejamentos de atos contra o Estado, mesmo sem qualquer início de execução concreta.
Para Mariano da Silva, a lógica das prisões cautelares também foi deturpada. Ele afirma que, quando existe interesse político ou institucional na prisão de alguém, os fundamentos legais se tornam secundários. Segundo ele, justificativas frágeis acabam sendo aceitas para manter pessoas presas preventivamente, em clara afronta ao princípio da presunção de inocência.
Outro ponto criticado é a adoção de processos coletivos com acusações genéricas, sem a individualização das condutas. O procurador sustenta que esse tipo de prática inviabiliza o exercício pleno da defesa, pois ninguém consegue se defender adequadamente quando não sabe exatamente do que está sendo acusado.
Ele também menciona as condenações relacionadas aos atos de 8 de janeiro, classificando as penas aplicadas como excessivas e desproporcionais. Na avaliação do jurista, as sanções superam aquelas impostas a crimes violentos graves, como homicídio, sequestro e tráfico em larga escala, mesmo quando os réus não apresentariam risco concreto à sociedade. Além disso, ele critica o fato de muitos desses casos terem sido julgados em instância única, sem possibilidade real de recurso.
Por fim, o procurador chama atenção para a existência de investigações prolongadas, sem delimitação clara de objeto, que acabam alcançando qualquer pessoa considerada, de forma subjetiva, uma ameaça ao regime democrático. Ele questiona práticas como investigações sigilosas, decisões tomadas de ofício e a concentração de funções investigativas e julgadoras, apontando que tais métodos contrariam princípios jurídicos consolidados há décadas e reforçam, segundo ele, a sensação de que o país vive tempos cada vez mais obscuros.