Milhares de aposentados e pensionistas brasileiros do INSS têm sido vítimas de uma fraude silenciosa: descontos indevidos em seus benefícios, totalizando um prejuízo que já alcança cifras bilionárias. Estes descontos, frequentemente de baixo valor para não chamarem atenção, são realizados por associações e entidades sem a autorização prévia do beneficiário.
Se você foi ou é vítima deste golpe, há duas notícias urgentes e cruciais. A primeira é que o Governo Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceram um acordo de grande escala para acelerar o ressarcimento administrativo desses valores. A segunda é que o prazo final para contestar os descontos foi oficialmente prorrogado.
A atual administração garante ter pressa em corrigir essa injustiça. O Ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, declarou publicamente o compromisso do governo: “O presidente Lula recomendou que nós não deixássemos ninguém no prejuízo… O presidente da República, o Governo Federal, o Ministério da Previdência Social quer devolver o dinheiro que foi roubado de vocês. O dinheiro está em caixa e nós temos pressa para fazer isso”.
O governo reconhece a gravidade da fraude, onde a “palavra do aposentado e do pensionista é que vai valer”, especialmente em casos onde as associações apresentaram documentos claramente fraudulentos como “foto do Pato Donald” para justificar as cobranças.
Contudo, o processo oficial para reaver o dinheiro é fragmentado e pode ser confuso, exigindo ações em diferentes seções do portal Meu INSS. Este artigo é o guia definitivo, baseado estritamente em fontes oficiais do governo, para orientá-lo em todo o processo. Explicaremos, passo a passo, como:
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Verificar se você é uma vítima.
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Contestar oficialmente o desconto (Etapa 1).
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Solicitar o reembolso e aderir ao acordo (Etapa 2).
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Bloquear permanentemente novos descontos (Etapa 3).
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Você é Vítima? Como Verificar Descontos Indevidos no Seu Benefício
Antes de solicitar o reembolso, você precisa confirmar a existência da fraude. A única forma oficial de fazer isso é analisando seu “Extrato de Pagamento de Benefício”. Muitos beneficiários não percebem o desconto por ele ser pequeno, muitas vezes mascarado como uma “contribuição associativa”.
As fontes oficiais do governo indicam que o extrato é a ferramenta para verificação , mas não detalham como identificar a fraude nele. Siga este passo a passo detalhado:
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Acesse o site oficial
gov.br/meuinssou utilize o aplicativo Meu INSS, disponível para iOS e Android. -
Faça o login com seu CPF e a senha da sua conta Gov.br. (Nota: Para acessar este serviço, sua conta Gov.br precisa ter o nível Prata ou Ouro).
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Na tela inicial do Meu INSS, procure pelo serviço “Extrato de Pagamento” (ou “Extrato de Pagamento de Benefício”).
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Clique no serviço e emita o extrato dos últimos meses.
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Analise o documento com atenção. Procure por linhas de desconto com os seguintes códigos e rubricas:
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Código 244: Contribuição Associativa
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Código 268: Mensalidade Associativa
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Ao lado desses códigos, haverá o nome da associação ou entidade que está realizando a cobrança.
Se você não reconhece o nome dessa entidade, nunca assinou uma filiação ou nunca autorizou esse débito em seu benefício, você está sendo vítima de um desconto indevido.
O Guia Oficial para Reaver seu Dinheiro: As 3 Etapas Essenciais
Aqui está a informação mais importante que muitos beneficiários desconhecem: reaver seu dinheiro não é um ato único. O sistema do INSS exige que você complete três etapas distintas e separadas.
O processo é fragmentado em três serviços diferentes dentro do Meu INSS: um para contestar , outro para ser reembolsado , e um terceiro para bloquear. Pular qualquer uma dessas etapas pode resultar na não devolução do dinheiro ou na continuidade da fraude no futuro.
Esta é a jornada correta que você deve seguir:
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Etapa 1: Contestar (Notificar o INSS): Este é o ato de informar oficialmente ao INSS: “Este desconto está errado”. Esta ação é registrada no sistema e inicia um processo administrativo.
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Etapa 2: Solicitar o Reembolso (Aderir ao Acordo): Após a contestação, esta é a etapa financeira. Aqui você aceita o acordo do governo para receber o dinheiro de volta na sua conta.
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Etapa 3: Bloquear (Proteger o Futuro): Esta é a ação preventiva. Ela impede que a mesma entidade—ou qualquer outra—faça novos descontos não autorizados no seu benefício.
A Etapa 1 é o gatilho que possibilita a Etapa 2. Documentos oficiais mostram que os beneficiários estão aptos a aderir ao acordo de reembolso (Etapa 2) depois que “já questionaram os descontos indevidos” (Etapa 1) e, crucialmente, se a entidade não apresentou uma resposta válida em 15 dias úteis. Portanto, você deve seguir a ordem.
Como Contestar o Desconto Não Autorizado no INSS (O Primeiro Passo)
Este é o passo inicial e obrigatório para registrar sua reclamação. Você pode fazê-lo de duas formas oficiais.
Guia Passo a Passo (Pelo aplicativo Meu INSS): Este é o método mais rápido, baseado no guia oficial do INSS :
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Acesse o aplicativo Meu INSS (app ou site) com seu CPF e senha.
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Clique no serviço chamado “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
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O sistema exibirá o nome da entidade (ou entidades) que realiza descontos em seu benefício.
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Ao lado do nome da entidade, você encontrará as opções para informar se autorizou ou não o débito.
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Clique na opção que indica que você “não autorizou o desconto”.
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Uma mensagem de sucesso confirmará que seu pedido de contestação foi realizado.
Importante: Após este passo, a entidade associativa tem até 15 dias úteis para responder à sua contestação. Se ela não responder ou se a resposta for considerada inválida, seu caso se torna elegível para a Etapa 2.
Guia Passo a Passo (Pelo Telefone 135): Se preferir, você pode registrar a contestação por telefone :
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Ligue para a Central de Teleatendimento 135.
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O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
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Siga as instruções do atendente para confirmar seus dados e registrar que você não autoriza o desconto associativo.
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Dica Oficial (Experiência): Para um atendimento mais rápido, o próprio INSS sugere ligar “após as 16h e aos sábados”.
O INSS alerta que não está fazendo ligações nem enviando SMS, e-mail, ou mensagem de WhatsApp para tratar deste ressarcimento. O contato oficial com os beneficiários será feito exclusivamente por meio de notificação no aplicativo Meu INSS ou quando você liga para o 135. Desconfie de qualquer contato proativo que peça seus dados ou envie links.
Como Solicitar o Reembolso do INSS Passo a Passo
Esta é a etapa principal, a “adesão ao acordo”, onde você de fato solicita a devolução do dinheiro. Ela só fica disponível após você ter realizado a Etapa 1 (Contestação).
Quem Pode Aderir? Estarão aptos a aderir ao acordo :
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Aposentados e pensionistas que já contestaram (Etapa 1);
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E cuja entidade não deu resposta em 15 dias úteis;
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Ou cuja contestação já foi analisada pelo INSS e concluída como procedente (indevida).
O processo de adesão é gratuito e não exige o envio de documentos.
Guia Passo a Passo (Pelo aplicativo Meu INSS): Este guia é baseado no “Perguntas e Respostas” oficial do INSS e nas notícias da SECOM.
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Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha.
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Na tela inicial, procure e clique em “Consultar Pedidos”.
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Encontre o seu pedido de contestação (feito na Etapa 1) e clique na opção “Cumprir Exigência” que estará disponível para ele.
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Atenção (A Confusão Terminológica): Este é o passo mais confuso. O botão para aceitar o reembolso não se chama “Solicitar Reembolso” ou “Aderir ao Acordo”. O nome oficial no sistema é “Cumprir Exigência”. É neste botão que você deve clicar.
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Role a tela até o último comentário, leia com atenção os termos do acordo.
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No campo “Aceito receber”, selecione a opção “Sim”.
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Clique em “Enviar”.
Pronto. Após clicar em “Enviar”, você terá aderido oficialmente ao acordo de ressarcimento. O valor será depositado automaticamente na mesma conta onde você já recebe seu benefício.
Este processo tem total “segurança jurídica”, pois é fruto de um Acordo de Conciliação homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com participação da Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da OAB.
Guia Passo a Passo (Presencial – Correios): Se você não tem acesso ao Meu INSS, pode aderir ao acordo presencialmente em qualquer agência dos Correios em todo o país. Basta levar seus documentos e informar que deseja aderir ao acordo de ressarcimento do INSS.
Como Bloquear Permanentemente Novos Descontos Associativos
Atenção: Contestar (Etapa 1) e ser reembolsado (Etapa 2) não bloqueia automaticamente seu benefício contra novas fraudes. O reembolso resolve o passado; esta etapa protege o seu futuro.
Para garantir que nenhuma associação volte a realizar descontos sem sua permissão, você deve executar este serviço separado no Meu INSS, conforme guia oficial.
Guia Passo a Passo (Pelo aplicativo Meu INSS):
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Entre no Meu INSS (site ou app) com seu CPF e senha Gov.br.
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Clique no botão “Novo pedido”.
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Na barra de pesquisa, digite um dos seguintes termos (o sistema pode usar nomenclaturas diferentes):
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“Excluir mensalidade”; OU
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“Solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”.
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Clique no nome do serviço que aparecer na lista.
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Leia as instruções na tela e avance. Este serviço permitirá que você bloqueie seu benefício para todas as cobranças de mensalidade associativa ou apenas para entidades específicas.
Recomenda-se fortemente que todos os beneficiários, mesmo aqueles que não foram vítimas (ainda), considerem ativar este bloqueio como medida preventiva.
Notícias de Urgência: O Novo Prazo de Fevereiro de 2026
Em uma medida para garantir que todos os beneficiários tenham tempo hábil para contestar as fraudes, o Governo Federal anunciou uma prorrogação significativa do prazo. O prazo original, que terminaria em 14 de novembro de 2025, foi estendido.
A nova data limite para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios é 14 de fevereiro de 2026.
Essa prorrogação foi vista como essencial, pois o governo identificou que muitas das vítimas são pessoas com dificuldade de acesso digital ou informação, incluindo idosos, indígenas e quilombolas. O governo está, inclusive, realizando a “contestação de ofício” (automática) para alguns desses grupos mais vulneráveis.
Lista Oficial: As 17 Associações Envolvidas no Acordo
O INSS divulgou uma lista de 17 entidades para as quais o reembolso será feito administrativamente por meio do acordo. Se a sua contestação (Etapa 1) for contra uma dessas entidades, o seu caminho para o reembolso (Etapa 2) será mais direto.
É importante notar que, embora façam parte do acordo para a devolução administrativa, algumas das entidades listadas, como o Sindnapi, Ambec, Cebap e CINAAP, negaram publicamente a prática de fraude, afirmando que as filiações foram legítimas e os descontos autorizados.
Abaixo está a lista oficial das 17 associações, conforme divulgado pelo INSS :
Nome da Entidade
Sigla / Outros Nomes Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista Aasap Amar Brasil Clube de Benefícios ABCB (Amar Brasil) Central Nacional de Aposentados e Pensionistas – Santo Antônio CENAP.ASA Master Prev (Não informado) Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Anddap Confederação Nacional dos Agricultores Familiares Rurais e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil Conafer Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social Abrapps (antes Anapps) Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas Cinaap Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos Cobap Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical Sindnapi Associação de Assistência Social à Pensionistas e Aposentados Aaspa União Brasileira de Aposentados da Previdência Unsbras Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil AAPB Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional Aapen (antes ABSP) Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas Caap Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Ambec Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas Cebap Cenários Específicos e Dúvidas Complexas
Nem todos os casos se resolvem automaticamente. O acordo de ressarcimento prevê dois cenários complexos.
Cenário 1: O que faço se a entidade respondeu à minha contestação?
Em cerca de 19% dos pedidos de contestação (769 mil casos), a entidade associativa apresentou documentação (como uma ficha de filiação) para justificar o desconto.
Nestes casos, o processo de reembolso não é automático. O beneficiário será notificado (pelo Meu INSS ou Correios) e deverá tomar uma decisão :
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Concordar com a documentação (caso realmente tenha se filiado e esquecido).
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Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro (se o documento é falso ou foi assinado sob engano).
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Apontar que não reconhece a assinatura no documento.
Se o aposentado contestar a validade da documentação (opções 2 ou 3), a entidade será intimada a devolver os valores em cinco dias úteis. Se não o fizer, o INSS orientará o beneficiário sobre as medidas judiciais cabíveis.
Cenário 2: O que faço se eu já tenho uma ação na Justiça?
Beneficiários que já entraram com uma ação judicial contra o INSS para reaver os valores têm uma escolha.
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Manter a ação judicial e aguardar a decisão da Justiça.
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Optar pelo Acordo Administrativo (Etapa 2), que é mais rápido.
Condição: Para receber pelo acordo administrativo (que é mais rápido), o beneficiário deverá desistir da ação contra o INSS. Como incentivo, o INSS se comprometeu a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais que foram propostas antes de 23 de abril de 2025.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a Fraude e o Reembolso do INSS
Qual o prazo final para contestar os descontos indevidos?
O prazo foi prorrogado pelo Governo Federal. A nova data limite para registrar sua contestação é 14 de fevereiro de 2026.
Contestar o desconto é o mesmo que pedir o reembolso?
Não. São duas etapas diferentes e obrigatórias. Primeiro, você deve contestar o desconto (Etapa 1, usando o serviço “Consultar Descontos…”). Depois que sua contestação for processada, você deve aderir ao acordo para solicitar o reembolso (Etapa 2, usando o serviço “Cumprir Exigência”).
Preciso de advogado para pedir o reembolso?
Não. O processo de adesão ao acordo (Etapa 2) é totalmente administrativo, gratuito e pode ser feito diretamente pelo beneficiário no Meu INSS ou em uma agência dos Correios. Não é necessário advogado.
O INSS envia link por WhatsApp ou SMS para o reembolso?
NÃO. ISSO É GOLPE. O INSS alerta que não envia links, SMS, e-mail nem faz ligações de WhatsApp para tratar do ressarcimento. O contato oficial é exclusivamente por notificação dentro do aplicativo Meu INSS ou pela Central 135 (quando você liga para ela). Nunca forneça seus dados por esses canais.
O que faço se não consigo acessar o Meu INSS?
Você ainda pode resolver a situação.
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Para Contestar (Etapa 1): Ligue para a Central Telefônica 135.
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Para Aderir ao Acordo/Reembolso (Etapa 2): Vá presencialmente a qualquer agência dos Correios.
Quanto tempo leva para receber o reembolso após aderir ao acordo?
O primeiro lote de pagamentos começou em 24 de julho de 2025. O pagamento seguirá a ordem cronológica da adesão (quem aderir primeiro, recebe primeiro) e será depositado automaticamente na mesma conta onde você já recebe seu benefício.
Receber o reembolso impede novos descontos?
Não necessariamente. O reembolso (Etapa 2) resolve o passado. Para impedir que novas cobranças sejam feitas por outras entidades no futuro, você deve executar a Etapa 3: Solicitar o bloqueio de mensalidade no Meu INSS.
Não Deixe o Que é Seu por Direito Ser Retirado
A fraude dos descontos associativos representa um ataque direto à renda de milhões de aposentados e pensionistas. A resposta do governo, através de um acordo robusto e da prorrogação de prazos, oferece um caminho claro para a justiça.
No entanto, a responsabilidade agora recai sobre o beneficiário para ser proativo. A jornada de três etapas—Verificar, Contestar/Reembolsar e Bloquear—é a única forma de reaver o que foi perdido e proteger seus rendimentos futuros.
Verifique seu extrato de pagamento imediatamente. Se encontrar um desconto não autorizado, siga este guia e aja antes do prazo final de 14 de fevereiro de 2026.1 Não deixe que levem o que é seu por direito.
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