Com o aumento dos casos de intoxicação por metanol em todo o país – que já passa dos 45 confirmados –, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Alagoas orientou que as vítimas de bebidas adulteradas devem e podem buscar a reparação judicial. O alerta é da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-AL.
A legislação brasileira garante a busca por indenização, abrangendo danos materiais, morais e à saúde decorrentes do consumo do produto contaminado.
A presidente da Comissão, Rafaela Canuto, afirmou que a lei pune com quatro a oito anos de reclusão, além de multa, quem falsifica ou adultera substância alimentícia, conforme o Código Penal (art. 272).
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicado de forma plena neste caso. A lei estabelece que todo produto colocado no mercado não pode oferecer riscos à saúde ou à integridade física do consumidor (art. 8º). Nesses casos, fabricantes, distribuidores e comerciantes integram uma cadeia de responsabilidade solidária (art. 12 do CDC).
Qualquer integrante envolvido na cadeia de fornecimento pode ser processado na Justiça, sem depender de culpa. Bares, restaurantes e casas noturnas, mesmo que não soubessem da adulteração do metanol, também podem ser responsabilizados civilmente pelos danos causados.
Direitos e como proceder
Se for comprovado o vínculo entre o consumo da bebida e o dano (como internação, sequelas ou morte), as vítimas podem pedir:
- Danos Materiais: Custos médicos, medicamentos, transporte e perda de renda.
- Danos Morais: Sofrimento físico e psicológico.
- Indenizações Específicas: Danos estéticos, danos permanentes e, em casos de morte ou sequelas graves, pensão vitalícia à família.
A presidente da Comissão orientou ainda que é essencial que as vítimas guardem o máximo de provas possíveis, como rótulos, notas fiscais, embalagens e registros médicos. Além disso, a denúncia deve ser feita ao Procon, à Vigilância Sanitária e às autoridades policiais.
A OAB reforçou que o sistema de defesa do consumidor existe para garantir que situações graves, como adulteração de bebidas com metanol, sejam investigadas, punidas e reparadas. Denunciar é um ato de proteção individual e de responsabilidade coletiva.