O Senado Federal votará nos próximos dias o novo Código Eleitoral com mudanças em cotas de gênero, quociente eleitoral, quarentena e inelegibilidade
O Senado avança no novo Código Eleitoral, trazendo alterações significativas que impactam diretamente a participação feminina na política, as regras do quociente eleitoral e os prazos de desincompatibilização para agentes da lei, além de ajustes nas normas de inelegibilidade.
Participação feminina
A bancada feminina conseguiu garantir a reserva mínima de 20% das cadeiras para mulheres no Legislativo, sem alterar a obrigatoriedade já existente de 30% de candidaturas femininas em cada chapa. Também foram mantidas as regras de destinação de 30% dos recursos do fundo eleitoral e partidário para candidatas.
Uma emenda da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) trouxe flexibilidade: partidos não serão punidos caso uma candidata desista após o prazo legal para substituição, desde que tenham cumprido a cota mínima no registro. Contudo, fraudes com “candidaturas laranjas” seguirão punidas.
Quociente eleitoral
O texto resgata a regra em vigor até 2017: só participam da segunda fase de distribuição de cadeiras os partidos que atingirem o quociente eleitoral. Caso nenhum alcance o índice, todos concorrerão às sobras, seguindo o critério das maiores médias, conforme entendimento do STF.
Quarentena para agentes da lei
Após negociações, o prazo de desincompatibilização foi reduzido de dois para um ano para magistrados, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, militares, penais e guardas municipais. Para 2026, o prazo valerá até 2 de abril; nas eleições seguintes, será de um ano.
Magistrados e membros do MP, porém, terão afastamento permanente, como já prevê a Constituição.
Inelegibilidade
O prazo de inelegibilidade passa a ser de oito anos, mas com nova forma de contagem: a partir de 1º de janeiro do ano seguinte às eleições.
Por emenda do senador Sergio Moro (União-PR), foi feita distinção entre crimes mais e menos graves:
  • Nos crimes graves, a inelegibilidade se inicia com decisão colegiada e continua por mais oito anos após o cumprimento da pena.
  • Nos demais crimes, a inelegibilidade será de oito anos contados da decisão condenatória.
As mudanças buscam equilibrar maior representatividade feminina, clareza nas regras eleitorais e segurança jurídica para candidatos e partidos.