O fim do casamento e o impacto patrimonial
A recente separação de Virgínia Fonseca e Zé Felipe, anunciada em 27 de maio, movimentou não apenas as redes sociais, mas também chamou a atenção pela fortuna envolvida. O casal, um dos mais influentes do país, construiu um império estimado em R$ 400 milhões, formado por imóveis de alto padrão, veículos de luxo, aeronaves particulares e participações em empresas milionárias.
A união foi oficializada sob o regime de comunhão parcial de bens, o que determina regras específicas sobre a divisão do patrimônio adquirido durante o casamento.
Entenda o regime de comunhão parcial de bens
Esse regime é o mais comum entre casais brasileiros e estabelece que todos os bens conquistados com esforço conjunto durante o matrimônio são considerados bens comuns. Ou seja, independentemente de estarem no nome de apenas um dos cônjuges, eles pertencem aos dois.
Não entram na divisão:
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Bens adquiridos antes do casamento;
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Doações e heranças, salvo disposição contrária em testamento;
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Bens adquiridos com recursos exclusivos de um dos cônjuges antes da união.
Como será feita a partilha entre Virgínia e Zé Felipe?
De acordo com a legislação brasileira, os bens conquistados durante o período conjugal devem ser divididos igualmente. Isso inclui:
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Imóveis;
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Carros;
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Aplicações financeiras;
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Participações em empresas fundadas ou expandidas durante a união.
Mas há exceções…
Um ponto polêmico envolve o jatinho avaliado em R$ 17 milhões, que Virgínia presenteou Zé Felipe em 2023. Apesar de ser um presente conjugal, o avião está no nome de uma holding controlada exclusivamente por ela. Por esse motivo, pode ser considerado bem particular, ficando fora da partilha.
O mesmo se aplica a outros ativos registrados em holdings ou empresas das quais apenas um dos dois seja sócio formal.
Os bens mais valiosos do casal
Abaixo, listamos os principais bens que integram (ou podem integrar) a partilha:
Bem | Avaliação estimada | Entrará na partilha? |
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Mansão em Goiânia | R$ 20 milhões (estimado) | Sim, se comprada durante a união |
Jatinho presente de Virgínia | R$ 17 milhões | Provavelmente não |
Outro jatinho (de Virgínia) | R$ 37 a R$ 61 milhões | Não, registrado em holding |
Empresa de cosméticos WePink | Faturamento de R$ 750 mi | Parcial, conforme contrato social |
A WePink, marca de cosméticos criada por Virgínia, é o maior ativo empresarial do casal. Somente em 2024, a empresa registrou faturamento de R$ 750 milhões. Como o negócio se desenvolveu durante a união, Zé Felipe poderá ter direito a parte da participação, caso tenha havido envolvimento direto ou investimento conjunto.
Porém, tudo dependerá do que foi formalizado no contrato social da empresa.
O que diz uma especialista
Segundo a advogada especialista em direito de família, Jamille Novaes, todo patrimônio cuja origem não puder ser comprovada como anterior ao casamento será presumido como bem comum:
“SE NÃO HOUVER DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A ORIGEM DOS VALORES USADOS NA COMPRA DE UM BEM, PRESUME-SE QUE FOI ADQUIRIDO COM ESFORÇO COMUM DO CASAL.”
Transição para o encerramento
Com o fim da união, além da separação emocional, há o desafio jurídico-financeiro da partilha. A forma como esses bens serão divididos poderá impactar não só o patrimônio dos dois, mas também o futuro de suas empresas e ativos familiares.
Conclusão
A separação de Virgínia e Zé Felipe vai muito além dos holofotes. Ela envolve uma complexa partilha de bens milionários, com detalhes legais que podem gerar disputas judiciais, especialmente no que diz respeito às empresas e bens registrados em holdings. O desfecho dependerá dos contratos assinados e da comprovação de propriedade de cada item.
FAQ – Dúvidas comuns sobre separações com grandes patrimônios
1. Todo bem adquirido durante o casamento será dividido?
Sim, no regime de comunhão parcial, todo bem adquirido com esforço financeiro durante o casamento é considerado comum.
2. Presentes de grande valor entram na partilha?
Depende. Se estiverem no nome do presenteado, em geral, sim. Se estiverem vinculados a empresas ou holdings de outra parte, podem ser excluídos.
3. Bens comprados antes do casamento entram na divisão?
Não. Bens anteriores à união permanecem de propriedade exclusiva de quem os adquiriu.
4. E os lucros das empresas?
Lucros gerados durante o casamento podem ser divididos, especialmente se houver envolvimento conjunto na gestão.
5. Como saber o que realmente será dividido?
É necessário reunir documentos, contratos, escrituras e registros que comprovem a data e a origem dos recursos usados na aquisição.
Fonte: redebrasilnews.com