Ministro, que tinha suspendido repasses para cobrar mais transparência, liberou retomada do mecanismo com regras adicionais. AGU pediu reconsideração de pontos da decisão. O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Flávio Dino que liberou o pagamento das emendas parlamentares – e definiu regras adicionais de transparência e monitoramento.
O repasse das emendas estava suspenso desde agosto, também por uma decisão de Dino confirmada em plenário. A decisão foi motivada pela baixa transparência identificada nesse mecanismo, tanto na indicação dos recursos quanto na comprovação dos gastos.
A decisão, agora confirmada de forma unânime pelo STF, inclui uma série de ressalvas para garantir maior controle sobre os repasses – como a obrigatoriedade de planos de trabalho aprovados previamente para as chamadas “emendas PIX”.
Emendas parlamentares podem servir como moeda de troca para aprovação do corte de gastos
Transparência
As emendas parlamentares representam uma reserva dentro do orçamento federal usada por deputados e senadores para destinar recursos às suas bases eleitorais.
Contudo, as emendas, principalmente as de transferência especial — conhecidas como “emendas PIX” —, vinham sendo criticadas por falta de rastreabilidade e clareza no uso do dinheiro.
De acordo com o ministro Flávio Dino, os repasses acumulados entre 2019 e 2024 somaram R$ 186,3 bilhões, um crescimento exponencial que, segundo ele, causou “desarranjo institucional com tanto dinheiro público, em tão poucos anos.”
Dino estabeleceu que os repasses só poderão ocorrer caso sigam regras de transparência e rastreamento, sob monitoramento da Controladoria-Geral da União (CGU).
Ressalvas e novas regras
A decisão de Dino, agora referendada pela maioria dos ministros do STF, estabelece os seguintes critérios:
“Emendas PIX”: A liberação dos recursos só poderá ser feita mediante um plano de trabalho aprovado previamente pelo ministério responsável. Emendas de 2024 ou anteriores terão 60 dias para se adequar às novas exigências, sob pena de suspensão.
Emendas de bancada e de comissão: A partir de 2025, as bancadas estaduais e comissões legislativas deverão registrar em ata o nome dos parlamentares responsáveis pelas indicações, encerrando a prática de envio coletivo sem identificação.
Limite ao crescimento das emendas: O valor total das emendas só poderá crescer seguindo o menor percentual entre o teto fiscal, o aumento das despesas discricionárias ou o crescimento da receita corrente líquida.
AGU pediu reconsideração de pontos
Mesmo com uma decisão agora unânime do tribunal, as regras para a indicação e a execução das emendas podem passar por novas mudanças.
Isso, porque a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo nesta terça (3) um pedido de reconsideração de alguns pontos da decisão de Flávio Dino.
O pedido ocorre após manifestações de insatisfação entre parlamentares com as novas regras e busca ajustar trechos que, segundo o governo, conflitam com a lei aprovada recentemente para disciplinar o uso dessas verbas.
A AGU argumenta que algumas exigências do STF ultrapassam o previsto na nova lei complementar, elaborada em consenso entre os Poderes Executivo e Legislativo.
Entre os principais pontos questionados pela AGU está a exigência de aprovação prévia de planos de trabalho pelo Ministério setorial, no caso das transferências especiais.
A petição defende que essa competência é dos estados e municípios beneficiados, conforme previsto no artigo 8º da Lei Complementar nº 210/2024.
Além disso, o governo solicita que as emendas coletivas, como as de bancada e de comissão, não sejam obrigadas a identificar nominalmente os parlamentares solicitantes, pois a lei já prevê mecanismos de rastreabilidade suficientes.
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Fonte: G1