Planalto deve enviar projeto de lei e PEC; Câmara e Senado vão debater os textos e podem propor mudanças. Algumas das regras só devem entrar em vigor em 2026. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explica as medidas de corte de gastos em coletiva de imprensa nesta quinta-feira
Diogo Zacarias/Ministério da Fazenda
Anunciadas nesta quinta-feira (28) pela equipe econômica do governo Luiz Inácio Lula da Silva, as medidas para controlar o gasto público e garantir o respeito ao arcabouço fiscal nos próximos anos não terão efeito imediato.
Pelo que o próprio governo anunciou, todas as mudanças dependem do aval do Congresso. Parte do pacote exige mudanças na Constituição Federal – o que, em geral, significa uma tramitação mais demorada e uma exigência de mais votos para a aprovação.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os projetos já estavam prontos na manhã desta quinta. Apesar disso, os textos ainda não foram divulgados e nem enviados ao Congresso.
Os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já indicaram em entrevistas que o parlamento deve apoiar o pacote e agilizar a tramitação.
No entanto, ainda não há um calendário ou um cronograma muito certo para a votação.
O governo gostaria de ver pelo menos parte do pacote aprovado ainda este ano – o que significa protocolar, analisar mudanças, negociar com a oposição, votar nos plenários da Câmara e do Senado e sancionar (ou promulgar) o texto em pouco mais de um mês.
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Entenda, abaixo, o que já se sabe sobre os projetos e como eles devem tramitar no Congresso:
Emenda à Constituição: o texto mais complicado
Para conseguir cortar gastos, o governo vai ter que fazer mudanças na Constituição. Isso significa enviar os temas ao Congresso dentro de uma PEC – um texto que exige um número alto de votos para ser aprovado.
Serão incluídas na PEC, por exemplo:
mudanças no valor do abono salarial, pago hoje a quem recebe dois salários mínimos ou menos por mês;
a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 2032;
mudanças no Fundo Constitucional do Distrito Federal.
A tramitação normal de uma PEC prevê as seguintes etapas:
Na Câmara
A primeira análise é feita pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que verifica a admissibilidade da PEC – ou seja, se o texto ofende algum princípio constitucional inviolável, as chamadas “cláusulas pétreas”.
Se for admitida pela CCJ, a PEC passa às mãos de uma comissão especial na Câmara – que será criada especificamente para analisar esse texto. Os membros são indicados pelos partidos e têm um prazo para apresentar emendas (sugestões de mudança), e um prazo maior para votar.
Aprovada pela comissão especial, a PEC vai ao plenário da Câmara. Lá, precisa de votos favoráveis de 308 deputados (3/5 do plenário) – é a chamada maioria qualificada. É preciso atingir esse placar em dois turnos de votação.
No Senado
Uma vez concluída a votação na Câmara, o texto chega ao Senado. E lá, também passa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que faz uma nova análise de admissibilidade.
Passada a CCJ, no entanto, não há nova comissão especial. O texto vai direto ao plenário do Senado, onde precisa de 49 votos (de novo, a maioria qualificada de 3/5) em dois turnos.
Promulgação
Diferentemente dos outros projetos de lei, a emenda à Constituição é promulgada pelo próprio Congresso. Ou seja, não passa pela sanção presidencial.
Isso só pode acontecer, no entanto, se os plenários da Câmara e do Senado aprovarem o mesmo texto.
Uma PEC pode ficar indo e voltando entre Câmara e Senado quantas vezes forem necessárias, até que se chegue a um acordo. Nem deputados, nem senadores têm a “palavra final”.
Quando forem promulgadas, as novas regras passam a ser constitucionais. Com o mesmo status, aliás, das regras que estão em vigor desde 1988 – sem hierarquia.
Projeto de lei complementar: as mudanças ‘mais simples’
Além da PEC, o governo vai enviar ao Congresso um projeto de lei complementar. Serão incluídas nesse texto:
a nova regra de reajustes do salário mínimo;
mudanças na verificação dos cadastros do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
alterações no regime de previdência dos militares.
A tramitação é mais parecida com a de um projeto de lei “convencional”, mas há algumas particularidades. Entenda abaixo:
Na Câmara
Projetos de lei complementar enviados pelo Planalto começam a tramitar sempre pela Câmara. Os deputados também têm a palavra final, caso o texto sofra mudanças ao passar pelo Senado.
A admissibilidade e a adequação financeira do projeto deverão ser analisadas, respectivamente pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças e Tributação.
A Mesa Diretora pode definir, ainda, que o texto passe por outras comissões temáticas – como a de Trabalho ou a de Assistência Social, por exemplo.
Se forem necessárias mais de três comissões temáticas, ou “de mérito”, o projeto é enviado para uma comissão especial – que é criada especificamente para isso e substitui todas as outras, inclusive a CCJ.
Toda essa fase de comissões pode ser “pulada” se o plenário aprovar um requerimento de urgência para o texto.
Passada a fase das comissões, o texto vai a plenário. Aqui, são exigidos 257 votos a favor – é a maioria absoluta, ou seja, mais da metade do total de deputados.
Fonte: G1