Supremo marcou julgamento de três casos relacionados ao Marco Civil da Internet, lei que regula atuação de redes sociais no Brasil. Hoje, redes sociais só são responsabilizadas pelo que é publicado por usuários se não cumprirem ordem que determine derrubada do conteúdo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quarta-feira (27) o julgamento de casos que discutem a responsabilidade de redes sociais sobre o que é publicado por usuários. Eles estão relacionados com o Marco Civil da Internet, que regula a atuação das plataformas.
Sancionada em 2014, essa lei define direitos e deveres para o uso da internet no país. Hoje, ela isenta as redes sociais de responsabilidade sobre o que é compartilhado por terceiros em seus serviços, exceto se elas não cumprirem ordem judicial que determine a derrubada do conteúdo.
Essa regra está prevista no artigo 19 do Marco Civil da Internet, um dos pontos que estão no centro da discussão. Confira os casos que devem ser julgados pelo STF e podem mudar regras a rede no Brasil:
Recurso do Facebook que questiona se artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional
Recurso do Google que questiona se provedor de serviços se tornar responsável ao armazenar ofensas produzidas por usuários e se deve fiscalizar material previamente
Ação do partido Cidadania que pede proibição de decisões judiciais que suspendam plataformas
Marco Civil da Internet: julgamento no STF pode mudar regras sobre uso da internet no Brasil
O que diz o Marco Civil da Internet?
No artigo 19, a lei indica que sites e aplicativos só podem ser responsabilizadas civilmente por “danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros” se não agirem para cumprir ordem judicial que determine a derrubada do conteúdo.
O trecho diz ainda que as plataformas devem tomar providências “no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado” para derrubar o conteúdo, “ressalvadas as disposições legais em contrário”.
A lei aponta que o objetivo dessa regra é “assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”.
Já as operadoras (provedores de conexão à internet) não podem ser responsabilizadas por danos causados por conteúdo de terceiros, como define o artigo 18.
Casos são antigos e citam até Orkut
O Facebook entrou com o recurso no STF em 2017 para questionar uma decisão que obrigava a rede social a derrubar um perfil falso e fornecer dados sobre o computador usado para criar a conta.
O Facebook, hoje Meta, alegou em seu recurso que impor às plataformas a obrigação de fiscalizar e excluir conteúdo gerado por terceiros, sem decisão judicial, configura risco de censura e restrição à liberdade de manifestação dos usuários.
Também em 2017, houve o recurso do Google ligado a ação sobre o antigo Orkut. Uma professora de ensino médio pediu a exclusão de uma comunidade chamada “Eu odeio a Aliandra”, criada em 2009 – antes do Marco Civil – para veicular conteúdo ofensivo.
O Google negou o pedido e, por isso, a Justiça entendeu que a empresa poderia ser responsabilizada. A companhia, por sua vez, alegou que a exclusão da comunidade antes da decisão judicial violaria a liberdade de expressão dos usuários.
A ação do Cidadania foi aberta em 2016, após um bloqueio do WhatsApp no Brasil por ordem judicial. O partido alegou que a medida viola a liberdade de comunicação e pediu que medidas do tipo fossem proibidas.
Fonte: G1