Texto já havia passado pela Câmara, mas voltou para revisão após senadores alterarem conteúdo. Deputados retomaram obrigatoriedade de aplicação de 50% das verbas de comissão em saúde, mas mantiveram impossibilidade de bloquear emendas. A Câmara dos Deputados finalizou nesta terça-feira (19) a votação do texto que pretende tornar mais transparentes as emendas parlamentares. O texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva
As emendas parlamentares são um reserva dentro do Orçamento usadas conforme indicação de deputados e senadores. É esse o dinheiro enviado pelos parlamentares às suas bases eleitorais.
A proposta já havia passado pela Câmara, mas os senadores alteraram seu conteúdo. Como o projeto foi inicialmente analisado pelos deputados, o texto voltou para revisão da Casa antes de seguir para sanção.
O relator e líder do União Brasil, deputado Elmar Nascimento (União-BA), acolheu parte das mudanças aprovadas pelos senadores, entre elas a que retirou da proposta a possibilidade de bloqueio das emendas para cumprir o arcabouço fiscal (leia mais abaixo).
O projeto surgiu de uma articulação entre governo, Supremo e Congresso depois que o ministro Flávio Dino suspendeu a execução das emendas e cobrou mais transparência na alocação das verbas.
Apesar disso, o projeto não atende a todos os critérios de transparência. Os padrinhos das emendas de comissão, por exemplo, continuam desconhecidos.
As emendas de comissão passaram a receber mais recursos depois que o STF tornou inconstitucionais as emendas de relator – conhecidas como Orçamento Secreto.
A Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou nesta segunda-feira (18) uma série de atualizações na divulgação de dados relacionados a emendas parlamentares no Portal da Transparência. A base ainda não tem a identificação de autoria de emendas que somam R$16 bilhões.
Bloqueio e contingenciamento
Os senadores excluíram do texto, a pedido do PL, a possibilidade de bloquear as emendas parlamentares no caso de as despesas públicas ultrapassarem os limites do arcabouço fiscal. Este ponto foi mantido pelo relator na Câmara.
Com isso, a versão enviada à sanção permite apenas que o governo contingencie as emendas parlamentares.
O bloqueio serve para atender aos limites do arcabouço fiscal – que define um teto para o aumento das despesas, que não podem subir acima de 70% do crescimento das receitas e só podem ter até 2,5% de aumento acima da inflação. Essa ação só é revertida se uma despesa prevista em determinado valor ficar abaixo da projeção.
Já a outra modalidade é mais fácil de reverter. No contingenciamento, há a suspensão de parte ou do total do pagamento das emendas para que o governo consiga cumprir a meta fiscal. Se houver aumento de receita, na arrecadação, por exemplo, os valores são descongelados.
Emendas para saúde
Uma das mudanças rejeitadas pelos deputados é a que desobrigava os parlamentares de aplicar 50% das emendas de comissão para ações e serviços públicos de saúde.
“A retirada da obrigatoriedade das emendas de Comissão destinarem 50% para ações e serviços públicos de saúde vai no sentido contrário do inegável mérito e da crescente demanda de recursos para aprimoramento e expansão dos serviços de saúde”, justificou Elmar.
O relator também rejeitou o aumento do Senado no teto de emendas das bancadas estaduais. A Câmara aprovou limite de 8 por estado; o Senado, de 10.
“A ampliação do número de emendas poderia ser interpretada como uma extrapolação dos termos acordados com os outros Poderes”, afirmou o relator em seu parecer.
Outras mudanças
O relator também rejeitou a mudança dos senadores que haviam mudando a redação do artigo que trata da destinação das emendas individuais. O Senado aprovou que essa categoria deveria ter “destinação preferencial para obras inacabadas”. Já a Câmara, para “obras destinação preferencial para obras inacabadas de sua autoria”
Conforme o parecer do relator, “a ampliação para todas as obras inacabadas diminui o compromisso assumido por cada parlamentar de dar continuidade às obras iniciadas por emendas de sua autoria”.
Elmar também decidiu excluir a regra que previa que, ao serem verificadas eventuais inconsistências no plano de trabalho das emendas individuais, os “órgãos de fiscalização e controle poderão indicar as adequações necessárias”.
“A adequação dos planos de trabalho deve observar critérios estabelecidos pelos órgãos federais responsáveis pelas políticas públicas, sem prejuízo da atuação posterior dos órgãos de controle”, afirmou.
O projeto
Pelo projeto, as emendas deverão, prioritariamente, ser destinadas para o custeio de políticas públicas. Apesar de não haver obrigatoriedade, o autor do texto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que os deputados poderão ser cobrados a colaborar com projetos estruturantes estipulados pelo governo.
Os órgãos do executivo terão que publicar, até o dia 30 de setembro de cada ano, a lista de políticas públicas prioritárias a serem contempladas pelas emendas executadas no ano seguinte.
A lista deverá conter os projetos de investimento, as estimativas de custo e informações sobre sua execução física e financeira, além dos critérios adotados para a seleção dos investimentos em questão.
O governo poderá não executar emendas que:
-não tenham despesa compatível com sua finalidade;
-não tenham projeto de engenharia ou licença ambiental prévia, se não for comprovada a capacidade dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios de fazerem a operação do projeto,
-sejam incompatíveis com a política pública desenvolvida pelo órgão responsável pela sua programação, como os Ministérios, por exemplo.
O projeto também limita a possibilidade de suspensão parcial ou total da execução de emendas, o chamado contingenciamento. Caso aprovado, o contingenciamento só poderá ser feito “até a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias”.
Emendas de bancada estadual
O projeto aprovado prevê que as emendas definidas por deputados de um mesmo estado, as chamadas emendas de bancada estadual, só poderão ser destinadas para investimentos estruturantes, no caso, grandes obras ou “empreendimentos de grande vulto”.
Cada bancada estadual terá direito a até 8 emendas. Elas poderão ser destinadas para políticas públicas ligadas a diversas áreas, entre elas:
educação;
saneamento;
habitação;
saúde;
adaptação às mudanças climáticas;
transporte; infraestrutura hídrica;
infraestrutura para desenvolvimento regional;
infraestrutura e desenvolvimento urbano;
segurança pública;
Pelo texto, fica proibido destinar emendas de forma genérica em uma tentativa de contemplar diferentes obras. As emendas também não poderão ser individualizadas pelos integrantes das bancadas – os estados com menos representantes têm 8 deputados e 3 senadores.
O projeto prevê que a bancada de um estado pode destinar recursos para outra unidade da federação, desde que seja para projetos de amplitude nacional.
Emendas de comissão
Cada comissão permanente da Câmara também terá direito a indicar emendas parlamentares. Atualmente, a Câmara tem 30 comissões permanentes.
Pelo projeto, as emendas deverão identificar de forma para o que serão destinadas, não podendo ser feita descrição genérica com o objetivo de contemplar mais de uma ação.
Ao menos 50% das emendas de comissão deverão ser destinadas para ações e serviços de saúde. As sugestões de projetos a serem contemplados pelas emendas deverão ser feitos pelos deputados ao líder de cada partido na Câmara.
Os líderes apresentarão as sugestões a cada comissão. Os integrantes de cada comissão irão votar para aprovar ou não as sugestões apresentadas em até 15 dias. Após aprovadas, as sugestões de emendas serão enviadas para os órgãos executores em até 5 dias.
Emendas individuais
No caso das emendas individuais, a principal mudança é em relação às emendas de transferência especial (também conhecidas como “emendas Pix”).
A maior alteração é a obrigação de indicação ao órgão de transparência do governo a conta corrente em que os recursos serão depositados. Cada estado ou prefeitura beneficiada com a emenda deverá prestar contas, em até 30 dias, do recurso recebido aos tribunais de conta estadual ou municipal.
Fonte: G1