A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera procedimentos em casos de empate nos julgamentos. O projeto, que já havia sido aprovado pelo Senado, teve suas emendas rejeitadas pelos deputados. Uma das principais mudanças é a retirada do prazo de três meses para convocar outro representante legal em julgamentos parados pela não totalidade dos membros. O texto busca respeitar a presunção de inocência garantida na Constituição Federal, segundo o autor do projeto, o Deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
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As alterações propostas pelo projeto ocorrerão no Código de Processo Penal e na Lei de Normas Procedimentais para processos no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Após aprovação na Câmara, o texto segue para sanção do Presidente da República, que tem 15 dias para decidir sobre a nova lei, que favorece decisões mais favoráveis aos réus em caso de empate nos julgamentos.
O projeto de lei visa formalizar práticas que já deveriam ser aplicadas no processo penal, garantindo que em casos de dúvida ou empate, o réu seja beneficiado. Essa medida busca assegurar que as condenações sejam embasadas e seguras, evitando que o réu seja prejudicado. A proposta é vista como benéfica para garantir os princípios gerais do processo penal e proteger os direitos fundamentais dos cidadãos.
fonte: Pensando Direita