A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (21), o projeto de lei que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) — conhecido como PL do mercado de carbono. Agora, a matéria vai para análise do Senado.
A proposta regula as instalações em território brasileiro que emitam mais de 10 mil toneladas de gases do efeito estufa por ano.
Os créditos de carbono poderão ser negociados no mercado financeiro e vão ser incluídos no Imposto de Renda. As empresas que reduzirem suas emissões poderão vender os créditos que acumularem para aquelas que não cumprirem as cotas e acabarem poluindo mais.
A proposta foi aprovada na Câmara por 301 votos a favor e 81 votos contrários. O Relator da proposta, deputado Aliel Machado (PV-PR), afirmou que o mercado regulado no Brasil tem uma matriz enérgica limpa que está adequado no texto aprovado.
“Este texto, aqui apresentado, com as condições e o esforço dos setores regulados fará com que as cotas dentro da lógica de mercado tenham mais crédito para beneficiar o setor do que, possivelmente, tenha que ser feito uma cobrança em cima deles por não cumprirem suas metas”, disse Machado.
O projeto tem apoio do governo federal, que o considera um marco na agenda verde. O projeto de lei tem como objetivo substituir o decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre o tema, revogado pelo atual governo.
Principais pontos do projeto
Para regular o setor, a proposta do PL é criar o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que deve coordenar atividades, fontes e instalações em território brasileiro que emitam mais de 10 mil toneladas de gases do efeito estufa por ano.
O SBCE será responsável por distribuir as unidades da Cota Brasileira de Emissões (CBE) e os Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões. O texto prevê a implantação completa do sistema a partir de quatro anos.
A CBE vai reconhecer o direito de emissão de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente de forma gratuita ou onerosa. Já os certificados servirão para confirmar os resultados da redução ou remoção das emissões de gases.
O PL ainda define o crédito de carbono como um ativo relacionado à redução de emissões ou remoção de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente.
Para ser entendido como um crédito, o processo deve ser submetido a metodologias nacionais ou internacionais que adotem critérios e regras para mensuração, relato e verificação de emissões.
Os créditos também poderão ser obtidos a partir de projetos ou programas de redução ou remoção de gases de efeito estufa realizados por entidade pública ou privada.
As cotas e os certificados também são entendidos como ativos, que poderão ser negociados no mercado financeiro como valores imobiliários.
O registro e a estruturação desses ativos serão de responsabilidade da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Para tratar dos limites de emissões e de distribuição de cotas e certificados, entre outras atribuições, o PL propõe a criação de um Plano Nacional de Alocação. O estabelecimento desses limites é de responsabilidade do governo federal.
O texto também determina que os ganhos recorrentes dos ativos relacionados à emissão de carbono deverão sofrer tributação por meio do imposto de renda.
Os operadores, segundo a proposta, deverão criar plano de monitoramento e verificação das emissões, que será acompanhado pelo SBCE.
O PL ainda abre a possibilidade para a oferta voluntária de créditos de carbono a partir de programas ambientais. Outro ponto importante do projeto trata das áreas ocupadas por povos indígenas e tradicionais.
Pelo texto, as comunidades poderão comercializar certificados de redução ou remoção de emissões.
Unidades de conservação, projetos de assentamentos e florestas públicas não destinadas também contarão com essa possibilidade.
Segundo cálculo da Câmara de Comércio Internacional (ICC Brasil), uma regulação efetiva do mercado de carbono pode render ao Brasil US$ 120 bilhões (cerca de R$ 577,2 bilhões) até 2030.